Tubarão
A devolução dos recursos recebidos do ISS do leasing dos bancos, uma soma de quase R$ 30 milhões, está suspensa. O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido da Procuradoria Geral do município e cedeu a liminar.
A procuradoria argumentou que a mudança na legislação, que substituiu o entendimento de que o ISS era devido no local da prestação de serviço para onde é a sede da instituição financeira, seja válida apenas após a decisão transitar em julgado e todos os embargos sejam apreciados.
“Isso significa que aquilo que já foi pago não será devolvido. A mudança na legislação passaria a valer para aquilo que está em processo de cobrança”, explica a procuradora Patrícia Uliano Effting.
A manobra dá folga para a prefeitura. Até porque o dinheiro a ser devolvido representa um terço da arrecadação anual do município. Em 2002, mais de 200 ações de cobrança do ISS nas operações de leasing de bancos e financeiras foram ingressas, e cobravam valores referentes aos cinco anos anteriores.
Em 2003, uma lei federal definiu a incidência do imposto, mas houve questionamento sobre a constitucionalidade. Após embate no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidida pela constitucionalidade, porém, abriu-se outra discussão, a partir de quando e onde o ISS deveria ser pago.
A decisão veio no fim do ano passado. O STJ julgou que o imposto é devido no município onde o serviço foi prestado, desde que seja a sede administrativa do banco ou instituição financeira. A prefeitura argumentava que o imposto era devido no local de prestação do serviço, mesmo que não fosse a sede da empresa.

