O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. O placar na Primeira Turma da Corte é de 2 a 0, já que o relator, Alexandre de Moraes, havia se manifestado no mesmo sentido.
A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12). Como a Turma tem cinco ministros, a condenação depende de maioria simples — três votos. Ainda restam os posicionamentos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
O voto de Dino
Ao anunciar seu voto, Dino reforçou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
“Esse julgamento não é excepcional. Não é diferente do que outros tribunais fazem país afora. Crimes contra a democracia já foram declarados insuscetíveis de indulto e anistia pelo Supremo”, afirmou.
O ministro também defendeu penas menores para Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, considerando menor participação deles na trama.
O voto de Moraes
Em voto detalhado, Moraes acusou Bolsonaro de liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator apontou provas como a “minuta do golpe”, reuniões ministeriais e operações da PRF no 2º turno das eleições de 2022, além dos atos violentos que culminaram na invasão de 8 de janeiro de 2023.
“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo político não soube perder as eleições”, disse Moraes.
Acusações e possíveis penas
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus respondem por cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos)
Golpe de Estado (4 a 12 anos)
Organização criminosa (3 a 8 anos)
Dano qualificado (6 meses a 3 anos)
Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos)
As penas podem somar mais de 30 anos de prisão. Alexandre Ramagem, deputado federal, responde a menos acusações por decisão da Câmara.