Eduardo Zabot
Imbituba
Há quase um ano, no dia 28 de junho de 2012, a promotora Valquíria Danielski encaminhava o processo da divisa entre Laguna e Imbituba, em Itapirubá, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, segundo o engenheiro da secretaria de planejamento de Laguna, Humberto da Silva Costa, o proceso já foi transitado e julgado. “Não existe mais nada a fazer agora, o espaço é de Laguna, só falta o estado fazer a demarcação”, explica. Como isso não ocorreu ainda, o vereador de Imbituba Roberto Rodrigues, o Robertinho (PSD), apresentou um requerimento aos colegas da câmara para criar uma comissão especial para acompanhar o caso.
“A nossa intenção é ajudar, dar força, somar junto com os moradores que até hoje sofrem problemas com atendimento do poder público”, reclama Robertinho. O vereador lembra que as pessoas sofrem com o recolhimento o lixo, além de serem surpreendidos, algumas vezes, com a cobrança indevida de impostos gerados em ambos os municípios.
“Essa comissão deverá acompanhar a análise judicial e definitiva da situação, bem como tratar provisoriamente, junto aos municípios vizinhos, a situação dos moradores e comerciantes atingidos”, ressalta Robertinho. O presidente da comissão de moradores de Itapirubá, José Romário de Oliveira, informa que cerca de 500 pessoas são afetados com a situação. “Precisamos de uma decisão. Já temos um abaixo-assinado com mais de 300 nomes favoráveis que a área pertença a Imbibuta”, acrescenta.
As decisões
Conforme decisão unânime da câmara de direito público do Tribunal de Justiça (TJ), no mês passado, a demarcação dos limites territoriais entre as duas cidades, no balneário de Itapirubá, deve ser pautada pela lei de 2007, que aumentou o território de Laguna. Na época, o prefeito de Imbituba, José Roberto Martins (PSDB), contestou com a justificativa na ação direta de inconstitucionalidade das leis estaduais 11.340/2000 e 13.993/2007, proposta em 2010 pelo Ministério Público catarinense, pelo procurador de justiça Raulino Jacó Brüning. Na ocasião, o TJ julgou a ação improcedente. Contudo, não existe acórdão publicado desta decisão.

