quarta-feira, 11 fevereiro , 2026

Dois homens são condenados por tortura, sequestro e cárcere privado cometidos em comunidades terapêuticas em Tubarão e Pedras Grandes

Dois homens foram condenados na última sexta-feira (2) por tortura, sequestro e cárcere privado de internos em comunidades terapêuticas de Tubarão e Pedras Grandes. Os crimes ocorreram entre 2011 e 2016, em instituições voltadas ao tratamento de dependência química. A sentença foi resultado de uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou internações forçadas, agressões e medicação sem prescrição como rotina nas unidades.

A denúncia foi feita pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão. Segundo o MPSC, as vítimas eram retiradas à força de casa e levadas para as clínicas sem consentimento. Já no trajeto, os internos sofriam agressões físicas e verbais. Após a chegada, eram dopados com uma mistura de remédios chamada de “batiguti” e isolados em um quarto conhecido como “Toca”, onde permaneciam segregados e eram constantemente agredidos. O local também era usado como castigo para quem descumprisse regras da instituição.

As penas foram distintas. O coordenador da clínica foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. Já o proprietário da instituição foi sentenciado a 12 anos, em regime fechado. Ambos foram condenados pelos crimes de tortura, sequestro e cárcere privado qualificado. A Justiça autorizou que os réus respondam em liberdade enquanto recorrem da decisão.

As clínicas continuam em funcionamento, mas hoje são alvo de fiscalizações constantes do MPSC. Uma recomendação emitida em abril deste ano determinou uma série de medidas corretivas, como o fim das internações involuntárias, o respeito à capacidade da estrutura e a proibição de qualquer tipo de violência física ou psicológica. Essas exigências foram acatadas pela administração atual.

O promotor Rodrigo Silveira de Souza, que atuou no caso, destacou que o tratamento de dependentes químicos precisa seguir critérios técnicos e respeitar os direitos humanos. Ele reforçou que internações forçadas sem respaldo judicial são ilegais e configuram graves violações de direitos.

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