Florianópolis
Não tem jeito. O vice-governador e presidente do diretório do PMDB estadual, Eduardo Pinho Moreira, terá que pagar uma multa R$ 5 mil. Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) decidiram manter, na íntegra, a sentença que aplicou uma multa.
O partido teria realizado propaganda eleitoral em inserções na televisão fora período legal. A decisão dos juízes foi unânime. Eduardo havia interposto um recurso quanto à sentença proferida pelo então juiz-auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, no dia 28 de abril do ano passado.
O recurso chegou a ir para o Tribunal Superior eleitoral, que determinou o retorno para o TRESC. A ação foi interposta pelo Partido Progressista (PP), que sustentou que Eduardo teve a intenção de massificar a sua imagem perante o eleitorado, com a propaganda na televisão.
De acordo com o magistrado Nelson Maia Peixoto, a peça publicitária extrapolou os limites dos preceitos legais que definem a propaganda partidária. E também teria configurado como promoção da imagem de Eduardo.

