quarta-feira, 22 julho , 2026

Educadoras são afastadas de abrigo por tratarem crianças com grosseria e negligência

Braço do Norte

Três educadoras e uma auxiliar foram afastadas de suas funções no Consórcio Intermunicipal de Abrigo para Criança e Adolescente de Braço do Norte (Ciaca), por meio de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial também proíbe o acesso das profissionais à instituição de acolhimento e qualquer contato com as crianças e adolescentes abrigados.

A medida liminar foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte após apurar, em procedimento, a rotina de negligência e atitudes rudes a que as crianças e adolescentes acolhidos eram submetidos pelas quatro funcionárias afastadas. Na ação, a promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner conta que, a partir da representação de uma psicóloga que trabalhou na instituição, instaurou o procedimento no qual, por meio de depoimento de uma série de testemunhas, entre funcionários, voluntários e acolhidos pelo Ciaca, verificou a forma rude, grosseira e negligente que as crianças e adolescentes eram tratadas.

Entre as situações relatadas pelas testemunhas ouvidas pela promotoria de Justiça, estão crianças com as fraldas sujas por várias horas sem que fossem trocadas; submetidas a banho frio como castigo por terem feito xixi nas calças ou na cama. Situação essa vivida, inclusive, por um cadeirante acolhido, crianças de tenra idade sozinhas nos quartos por várias horas; e castigos físicos, como beliscões.

De acordo com a promotora, as crianças e adolescentes, ao contrário do que pretendia com a medida extrema de acolhimento institucional, permanecem em situação de vulnerabilidade diante das ações das educadoras, além de não receberem carinho, acolhida e estímulos necessários ao seu desenvolvimento e bem-estar.

No julgamento do mérito da ação – que ainda não ocorreu – o Ministério Público requer a condenação das servidoras por ato de improbidade administrativa, por terem violado os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade. Se condenadas, elas ficam sujeitas a perda definitiva do cargo público, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

“As infrações legais ficaram demonstradas, haja vista que as condutas inadequadas praticadas pelas demandadas, exercendo violência psicológica e física sobre os acolhidos, agindo com desídia, falta de cuidado e omissão, o que caracterizou a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92”, constata a Promotora de Justiça.

O afastamento das quatro funcionárias da instituição foi requerido para, além de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes abrigadas, evitar que as educadoras constrangessem testemunhas, como já haviam feito em outras oportunidades após o início da apuração dos fatos pelo Ministério Público.

Diante dos fatos apresentados pela promotoria, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte concedeu a medida liminar pleiteada – decisão que é passível de recurso -, afastando as servidoras até o julgamento da ação.

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