O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.765.543 eleitores estão aptos a votar no país.
Para evitar dúvidas na seção eleitoral, a Justiça Eleitoral permite levar uma colinha de papel com os números escolhidos, mas proíbe o uso de celular na cabine. Também há regras específicas para manifestações políticas, documentos, acompanhamento de pessoas com deficiência e ausência do trabalho.
O que levar para votar
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. A chamada colinha deve ser pessoal e pode ser consultada durante a votação.
A anotação segue a ordem dos cargos na urna:
- deputado federal — quatro dígitos;
- deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- senador — primeira vaga, três dígitos;
- senador — segunda vaga, três dígitos;
- governador — dois dígitos;
- presidente da República — dois dígitos.
Para o Senado, serão escolhidos dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento semelhante para a cabine de votação.
Antes de votar, esses aparelhos devem ser deixados com os mesários, conforme as orientações da Justiça Eleitoral. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser usados para comprovar a escolha do eleitor.
Por isso, quem precisar consultar números deve levar a informação anotada em papel, e não armazenada no celular.
Manifestação política tem limites
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidatura. A regra prevê o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Por outro lado, é proibida a manifestação coletiva, com ou sem veículos, além de aglomerações de pessoas com vestuário padronizado que caracterizem ação coletiva.
Também não é permitida a realização de propaganda eleitoral ou boca de urna no dia da votação.
Quais documentos são aceitos
O eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto para votar.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Eleitores que possuem biometria cadastrada podem utilizar o e-Título com fotografia para identificação. O TSE recomenda atualizar o aplicativo antes do dia da votação.
Ordem dos votos na urna eletrônica
As Eleições 2026 terão seis escolhas no primeiro turno. A urna apresentará os cargos na seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Eventual segundo turno para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro.
Quem trabalha pode sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
A regra está prevista na regulamentação eleitoral e garante o período necessário para o deslocamento e a votação, sem prejuízo do exercício do direito eleitoral.
Quem tem prioridade na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com regras específicas de acessibilidade e podem solicitar auxílio para o exercício do voto, conforme as normas da Justiça Eleitoral.
