segunda-feira, 23 fevereiro , 2026

Empresas de 17 setores podem voltar a pagar imposto sobre folha em 2025

Senado aprova reoneração gradual da folha de pagamento; Câmara ainda analisará proposta

Empresas de 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes podem ter que voltar a pagar o imposto previdenciário sobre a folha de pagamento a partir de 2025. A proposta de reoneração gradual, aprovada no Senado na última terça-feira (20), ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência da República para entrar em vigor. A medida reverte parcialmente a política de desoneração iniciada em 2011, que permitiu às empresas optarem pelo pagamento de contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas reduzidas.

Reoneração será gradual entre 2025 e 2027

O projeto aprovado prevê que a reoneração será feita de forma escalonada. Em 2025, a alíquota do imposto sobre a folha de pagamento será de 5%. Em 2026, ela aumentará para 10%, e em 2027, alcançará os 20%, pondo fim à desoneração. Durante todo o período de transição, o décimo terceiro salário continuará desonerado.

  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha
  • 2027: alíquota de 20% sobre a folha
  • Décimo terceiro salário continuará desonerado

Impacto sobre empregos e setores beneficiados

A desoneração da folha foi inicialmente criada para reduzir encargos trabalhistas e estimular a criação de empregos. No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumenta que a medida não atingiu o objetivo de aumentar significativamente as vagas de emprego. Empresários, por outro lado, temem que a reoneração leve à redução de postos de trabalho.

Os setores que poderão ser afetados pela reoneração incluem calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, entre outros.

Medidas de compensação para a União

Para compensar a perda de arrecadação da União, estimada em R$ 18 bilhões em 2024, o projeto aprovado no Senado inclui oito medidas. Entre as soluções estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais, a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior, e programas de desconto para empresas com multas vencidas em agências reguladoras.

Fonte: Agência Brasil

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