sábado, 11 abril , 2026

Equiparação salarial

O Brasil precisa aumentar a produtividade como forma de enfrentar a concorrência internacional. A equiparação salarial tem sido ponto de constante controvérsia na justiça do trabalho. Hoje em dia, ao contrário do que aspiram seus idealizadores, em lugar de beneficiar, os empregados têm sido um mal para os empregados mais dedicados.

Por mais que se procure qualificar o desempenho de um trabalhador (aí incluo os rurais, dos serviços e da indústria), comparando-o com outro ou com outros, tende-se a fazer injustiça com o trabalhador mais dedicado. Isto porque o desempenho de uma tarefa não se prende somente à quantidade produzida. Uma tarefa envolve quantidade, qualidade, presteza, criatividade, produtividade (menos desperdício de tempo e/ou material).

Um modelo que se utilizava era o da empreitada. O empregado recebia um salário base, acrescido pela quantidade e qualidade do bem ou serviço produzido. Esse modelo caiu em desuso porque as decisões judiciais passaram a considerar como “direito adquirido” a remuneração conseguida no passado. Em outras palavras, o empregado tinha um nível de produtividade que lhe proporcionava uma remuneração. Por isso ou por aquilo, aos seus proventos diminuíram porque não consegue mais atingir a empreitada anterior.

Os juízes trabalhistas foram obrigados a aplicar o princípio da irredutibilidade da remuneração, obrigando o empregador a continuar a pagar ao empregado a remuneração anteriormente atingida. Em outros casos o empregador, reconhecendo o maior mérito de algum empregado, acabava proporcionando-lhe algum adicional na remuneração. Os juízes foram obrigados a reconhecer a princípio da equiparação salarial para os demais trabalhadores.

A meu ver esse ponto da legislação trabalhista deverá ser revisto. Irá beneficiar os melhores trabalhadores, além de reduzir de forma fantástica as reclamações trabalhistas, liberando juízes para outras áreas do direito. É necessário convencer a futura presidente Dilma Rousseff para promover a alteração pontual da CLT.

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