sexta-feira, 8 agosto , 2025

Estado terá que pagar R$ 8 mil a homem preso por equívoco em Braço do Norte

Florianópolis/Braço do Norte

Um jovem de 25 anos, preso de forma equivocada pela polícia em uma blitz no município de Braço do Norte, receberá uma indenização de R$ 8 mil. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do desembargador Francisco Oliveira Neto, que majorou sentença de indenização por danos morais em favor do cidadão que já havia cumprido pena de prisão por pensão alimentícia, mas foi detido pela segunda vez, equivocadamente, em virtude de seu mandado ter ficado aberto no sistema. O Estado poderá recorrer.

Segundo os autos, o rapaz transitava por uma via de Braço do Norte, quando foi parado em uma blitz realizada por policiais militares. Os agentes pediram seus documentos e constataram que havia um mandado de prisão pendente, razão pela qual o autor acabou algemado e levado à delegacia de polícia.

Ele ainda tentou explicar que se tratava de um equívoco porque já havia cumprido a pena por dívida de pensão alimentícia, porém não obteve êxito. Relata que na delegacia permaneceu no corredor próximo à cela, enquanto os agentes públicos tentavam contato com o plantonista do Fórum. Posteriormente, um funcionário do poder Judiciário reconheceu que o mandado não estava aberto e ele pôde finalmente ser liberado.

Em recurso, o Estado alegou que o autor não foi preso, mas apenas conduzido à delegacia. Asseverou que foi o próprio cidadão que não comunicou o cumprimento da medida nos autos da execução de alimentos, o que ensejou a expedição de novo mandado de prisão. Alegou, ainda, a inexistência de danos morais, mas apenas mero ‘aborrecimento’. O desembargador e relator entendeu como omissiva a conduta do ente público, uma vez que a ocorrência do dano ocorreu por falta de atualização no sistema, o que era dever dos agentes públicos.

“Nesse sentido, resta demonstrado o ato ilícito praticado pelo réu (Estado) em manter indevidamente mandado de prisão aberto, mesmo após o cumprimento da pena de prisão civil pelo autor”, concluiu o magistrado. Para o relator, não há dúvidas de que o mandado de prisão aberto contra o autor causou-lhe ofensa à moral e o expôs a risco de vivenciar situações de desrespeito, vexame e humilhação. A votação foi unânime.

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