quarta-feira, 5 novembro , 2025

Ex-empregado terá de pagar R$ 750 mil à empresa

O vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário de uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso, terá de pagar R$ 750 mil à empresa. Ele é autor de uma ação trabalhista movida contra à antiga empregadora.

 Em 2016, ele entrou na Justiça queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. Mas no fim do processo, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, ele ainda foi condenado a pagar o valor em honorários para o advogado do ex-empregador.

A sentença, assinada pela juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), no dia 7 do mês passado, foi fundamentada com base na nova regra da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do último ano.

De acordo com a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

O vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

O advogado de Rother, João Acássio Muniz Júnior, disse que o vendedor está desempregado e não tem como pagar o valor. Segundo ele, houve um erro em pedir tanto dinheiro. “Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. R$ 15 milhões foi demais”, disse.

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