segunda-feira, 28 setembro , 2026

Eleições 2026: veja o que levar, horário, local e como votar

As Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor deve ficar atento aos documentos aceitos, ao local de votação, à ordem dos cargos e às regras para usar celular e justificar uma eventual ausência.

O que levar para votar nas Eleições 2026

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • e-Título, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo.

O título de eleitor físico não é obrigatório para votar. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor tenha as informações do documento para conferir a zona e a seção eleitoral.

Quem utilizar o e-Título sem biometria cadastrada deve apresentar também um documento oficial com foto.

Quando será a votação

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O horário de abertura das seções varia conforme o fuso em algumas localidades. Em estados como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, a votação começa mais cedo no horário local.

Em Fernando de Noronha, a votação começa às 9h no horário local.

O segundo turno para presidente ou governador ocorre quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Como consultar o local de votação

O eleitor pode consultar o local de votação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

No aplicativo, basta acessar a opção “Onde votar”. O sistema apresenta informações como endereço, zona e seção eleitoral.

Também é possível fazer a consulta pelo site do TSE. O eleitor pode utilizar dados como nome ou número do título, além de CPF, conforme a modalidade de consulta.

A recomendação é verificar essas informações antes do dia da votação, especialmente para quem mudou de endereço ou não votou recentemente.

Como justificar a ausência

Quem não comparecer às urnas deverá justificar a ausência para evitar as consequências previstas pela Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título e também pela internet, por meio do sistema disponibilizado pelo TSE.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência durante o horário eleitoral, mediante o sistema de georreferenciamento do aparelho.

Também existe a possibilidade de justificar presencialmente nos locais de votação ou em mesas receptoras de justificativa instaladas para essa finalidade.

Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e, quando solicitado, apresentar documentação que comprove a situação.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.

Qual é a ordem de votação

Nas Eleições 2026, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos.

A ordem na urna eletrônica será:

  1. Deputado federal — 4 números;
  2. Deputado estadual — 5 números;
  3. Senador — 3 números para cada um dos dois candidatos;
  4. Governador — 2 números;
  5. Presidente da República — 2 números.

O eleitor deverá confirmar cada voto antes de passar ao cargo seguinte.

Para senador, serão realizados dois votos separados.

Também é possível votar em branco utilizando a tecla correspondente. Caso o eleitor digite algum número incorretamente antes da confirmação, deve utilizar a tecla “Corrige” e refazer a escolha.

Celular não pode ser levado para a cabine

O celular pode ser levado até a seção eleitoral, inclusive para apresentar o e-Título aos mesários quando permitido.

Porém, o aparelho não pode entrar na cabine de votação.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o celular com o mesário. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Fotografar ou filmar o próprio voto ou o voto de outra pessoa é proibido.

O que pode levar no dia da votação

O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. A medida ajuda a evitar erros durante a votação.

Também é permitido manifestar individualmente a preferência política por meio de bandeiras, broches ou roupas, desde que não haja pedido de voto ou tentativa de convencer outros eleitores.

Pessoas com deficiência podem ter o auxílio de um acompanhante quando isso for indispensável para o exercício do voto.

O que é proibido nas eleições

A legislação eleitoral estabelece restrições para preservar o sigilo e a liberdade de escolha do eleitor.

Entre as condutas proibidas estão:

  • fazer boca de urna;
  • abordar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
  • distribuir brindes, camisetas ou outros materiais para influenciar o voto;
  • formar aglomerações com pessoas uniformizadas ou identificadas com candidatos, partidos, coligações ou federações;
  • entrar na cabine com celular, câmera ou equipamento de gravação;
  • fotografar ou filmar o voto;
  • portar arma de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, salvo as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é diferente da propaganda ou do aliciamento de eleitores.

Passo a passo para votar

Para evitar dúvidas diante da urna eletrônica, o eleitor pode seguir esta sequência:

1. Deputado federal: digite os quatro números e confira a foto e o nome antes de confirmar.

2. Deputado estadual: digite os cinco números e confirme.

3. Senador: digite os três números do primeiro candidato e confirme. Depois, faça o mesmo para o segundo voto.

4. Governador: digite os dois números e confirme.

5. Presidente: digite os dois números e confirme.

Ao terminar, a urna indicará o encerramento da votação.

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