sábado, 27 junho , 2026

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação são condenados por improbidade administrativa por contratação simulada

De acordo com a denúncia do MPSC, a ex-secretária formulou solicitação de compras/serviços para locação de um imóvel que serviria como extensão de uma unidade escolar municipal. Dadas as peculiaridades da região, o único imóvel que atendia às necessidades da administração era o prédio de uma instituição de ensino particular. Houve a homologação da dispensa de licitação pelo prefeito, e o pacto locatício foi firmado com vigência, em razão de diversos aditivos contratuais, até o ano de 2015, com ônus total de R$ 537.732,12 à administração.

Foi constatado pelo órgão ministerial que a contratação consistiu em simulação, pois o que restou implementado foi um “convênio” entre o município e a entidade particular de ensino, que matriculava e atendia alunos encaminhados pela Secretaria de Educação quando inexistiam vagas na rede pública.

Desta forma, ainda segundo o MPSC, os demandados causaram grande prejuízo ao erário entre os anos de 2011 e 2015, na medida em que desvirtuaram o contrato de locação, cederam funcionários, desviaram funções e ainda oneraram os cofres públicos com o pagamento de todas as despesas de um colégio particular (consumo telefônico, energia elétrica, gás, água, taxas de lixo e esgoto e Imposto Predial e Territorial Urbano).

Além dos agentes públicos, a proprietária da escola e a escola também foram condenadas. A instituição terá de ressarcir os valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, o que deverá corresponder às despesas relativas ao funcionamento do educandário comprovadamente quitadas pelo município, aos valores empenhados no pagamento de servidores públicos que atuaram no local e aos locativos entregues. Instituição e proprietária ainda foram condenadas ao pagamento de multa civil e proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.

A decisão de 1º grau, prolatada em 27 de outubro, é passível de recursos (Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0900041-23.2016.8.24.0135/SC).

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