terça-feira, 4 agosto , 2026

Finanças: Contas de Stüpp são aprovadas

Zahyra Mattar e
Karen Novochadlo

Tubarão

As contas do ex-prefeito Carlos Stüpp (PSDB), referentes ao exercício de 2005, foram aprovadas pela câmara de Tubarão, ontem à noite. Dos dez vereadores, apenas Deka May (PP) votou pela reprovação do parecer. O restante acompanhou o parecer formulado pela comissão de finanças e orçamento da casa.

Conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 20 de dezembro de 2006, os repasses constitucionais de 15% da arrecadação de impostos com a saúde e 25% com a educação não foram cumpridos no exercício de 2005.

A comissão entendeu o contrário: a prefeitura ultrapassou as metas obrigatórias. Na saúde, por exemplo, o TCE considerou a falta de uso de R$ 561.613,91 para completar o percentual exigido. A comissão cita obras de saneamento, repasse para entidades, além de despesas laboratoriais, com clínicas, hospitais e medicamentos, entre outras ações, como investimentos no setor que não foram contabilizados pelo tribunal.

“Levantamos uma cifra de R$ 604.999,85 não considerada pelo tribunal, referente a despesas em serviços essenciais para a manutenção da saúde. Por conta disso, o parecer foi o da aprovação”, reitera Ivo.

Na educação, irregulares também foram apontadas

Assim como a falta de aplicação de recursos na saúde motivou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição, à conta referente ao exercício de 2005 da prefeitura de Tubarão, o tribunal também apontou falhas na aplicação na área da educação como faltosos.

O TCE avaliou que o ex-prefeito Carlos Stüpp deixou de aplicar o percentual obrigatório de 25% no segmento. Em um dos pontos foi a falta de investimento de R$ 313.180,48. Contudo, a comissão de finanças e orçamento da câmara levantou que o tribunal desconsiderou o repasse de R$ 624,3 mil à Apae e à Combemtu.

A não aplicação do percentual mínimo de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), dentro dos 25% da arrecadação de impostos, que deviam ser investidos no ensino fundamental, também motivou o parecer pela rejeição pelo TCE.

“Neste caso, o tribunal considerou a falta de aplicação de R$ 513.433,05, mas novamente não levaram em conta os recursos encaminhados a Apae e a Combemtu como aplicação no ensino. Os repasses constituem perfeitamente despesas em educação e, se somados, fazem com a prefeitura ultrapasse o requerido pela lei”, justifica o vereador Ivo Stapazzol (PMDB), presidente da comissão legislativa.

Deka May vota contra

O único voto contrário ao parecer da comissão de finanças e orçamento da câmara de Tubarão, que recomendou a aprovação das contas do exercício de 2005 da prefeitura, época em que a gestão era feita pelo tucano Carlos Stüpp, foi o do vereador Deka May (PP).

Ele considerou ter algumas dúvidas sobre o parecer e fez um requerimento para realizar uma audiência pública com o Tribunal de Contas do estado (TCE). A proposta foi rejeitada por seis votos contrários.
Deka reforçou que as contas chegaram à câmara em agosto, mas só foram apresentadas aos vereadores no mês passado. Para ele, não houve tempo suficiente para analisar as restrições apontadas pelo tribunal.

Dionísio Bressan Lemos (PP) chegou a criticar, no plenário, a administração do ex-prefeito Carlos Stüpp (PSDB) e dizer que o percentual de recursos direcionados às áreas de saúde e educação não corresponderam ao exigido pela lei. Contudo, ele votou pela aprovação da matéria.
O restante dos colegas não manifestou qualquer opinião e apenas acompanhou a sugestão emitida horas antes pela comissão legislativa.

Stüpp teve seis contas rejeitadas

Dos oito anos como gestor municipal, Stüpp teve seis contas com recomendação de rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Somente as referentes aos exercícios de 2001 e 2002 foram aprovadas. Das seis contas, duas foram reapreciadas pelo tribunal: a de 2003 e a 2004.

O ex-prefeito também pediu a reapreciação das contas referentes aos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008. Contudo ainda não houve manifestação do TCE. De qualquer forma, com recomendação pela rejeição ou não, é da competência exclusiva da câmara de vereadores o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito.

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