Alice Goulart Estevão
Laguna
A justiça acatou a denúncia contra a freira, de 44 anos, que trabalhava no Asilo Santa Isabel, em Laguna, por tortura aos moradores da casa. A decisão também possibilitará o oferecimento de proposta de transação penal feita a uma cuidadora, da mesma instituição, que teria praticado maus-tratos a uma idosa.
As duas, também a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estão cautelarmente proibidas de trabalhar em qualquer atividade relacionada a cuidados de idosos, enfermos e pessoas incapazes. Além disso, a freira responderá a um processo e será julgada pelo crime de tortura, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, com aumento de um terço em razão de as vítimas terem idade superior a 60 anos.
A investigação dos fatos apurou que a cuidadora, embora não praticasse tortura, teria cometido maus-tratos contra uma das idosas, de 72 anos. Por ser considerada uma infração penal de menor poder ofensivo, com pena máxima de até dois anos, a essa cuidadora será concedido o benefício da transação penal.
Ela poderá aceitar pagar multa no valor de um salário mínimo e ficar proibida de trabalhar em qualquer atividade relacionada a cuidados de pessoas doentes ou incapazes por dois anos, como forma de não responder ao processo. Se não aceitar a proposta, ou se aceitar e descumprir, o processo será retomado.
Entenda o caso
Foi por meio de um cidadão, que fez uma denúncia pelo “Disque 100”, que o caso foi levado ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, em fevereiro último. As investigações foram presididas pelo delegado Flávio Costa Gorla. A freira batia no rosto dos idosos que não cumpriam suas determinações, lançava golpes de toalha molhada, de sandálias, puxões de cabelo, chineladas, agressões verbais e humilhações, além de frequentemente amarrá-los com lençol em cadeiras e conduzi-los à força para o banho.

