quinta-feira, 26 fevereiro , 2026

Funcionários do HNSC de Tubarão reclamam de ‘novo’ horário de trabalho

Profissionais da área da saúde do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em Tubarão, têm reclamado da mudança de horário de trabalho, que antes era de 6h diárias e aos finais de semana 12h trabalhadas em um sábado ou domingo. Com a reformulação os profissionais passam a trabalhar 12 x 36.

A nova medida desagradou centenas de funcionários que afirmam que estão vivendo e desempenhando as suas funções sobre pressão por causa da pandemia da Covid-19 e porque não aceitam as medidas adotadas pela instituição. Alguns chegaram a pedir demissão.

Na região, a medida só foi adotada pelo HNSC, asseguram os servidores. “Estamos cansados por causa da Covid-19. Muitos profissionais não querem mais trabalhar na área pelas condições de trabalho, falta de valorização e salários baixos. Essa medida foi imposta e não aceitamos. Dezenas de trabalhadores receberam advertências por não compactuarem com este novo horário. Estamos sofrendo assédio”, enfatiza um servidor.

Diversos profissionais desempenham as suas funções em duas instituições de saúde por causa do baixo salário. Somente desta forma, muitos conseguem sobreviver. “Não temos um salário compatível e por isso precisamos desempenhar funções em dois lugares. Modificam nossos horários, mas não melhoram nossos vencimentos como fizeram com os servidores das unidades hospitalares paulistas que esta instituição administra”, lamenta uma funcionária.

O Notisul buscou contato com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Tubarão e Região (Sindsaúde), Denise Matos de Freitas, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. Também buscamos contato com a direção do HNSC, que em nota respondeu o esclarecimento.

“Em virtude da necessidade de alinhamento das práticas de jornada de trabalho e para garantir um melhor fluxo de trabalho o HNSC promoveu as alterações das escalas de trabalho de alguns colaboradores. Todas as alterações são baseadas nas premissas da lei trabalhista e condições da convenção coletiva”, diz a nota.

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