sexta-feira, 10 abril , 2026

Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade de lei de SC que proíbe cotas raciais

O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (10) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades que recebem recursos públicos. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até 17 de abril.

Relator da ação, Mendes argumentou que a norma estadual contraria entendimentos já consolidados pelo STF, que reconhecem a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais.

Lei estadual restringe ações afirmativas

A Lei Estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto proíbe a adoção de cotas para ingresso de estudantes e contratação de profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas estaduais.

A proibição inclui critérios de raça, gênero e outras ações afirmativas, como políticas voltadas a indígenas e pessoas trans. No entanto, a lei prevê exceções para:

  • Pessoas com deficiência (PCDs);
  • Estudantes oriundos de escolas públicas;
  • Critérios exclusivamente econômicos.

Também estão previstas penalidades para descumprimento, como anulação de editais, multa de R$ 100 mil e corte de repasses públicos.

Voto destaca jurisprudência do STF

No voto, Gilmar Mendes afirmou que a lei catarinense ignora decisões anteriores do STF que validaram o uso de cotas raciais no ensino superior como instrumento de promoção da igualdade.

Segundo o ministro, a justificativa da lei — baseada na ideia de que cotas raciais violariam o princípio da isonomia — não se sustenta juridicamente.

“As políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, concretizam o princípio da igualdade, entendida como respeito às diferenças e combate às desigualdades materiais”, destacou no voto.

Mendes também apontou que normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro reforçam a validade de ações afirmativas.

Lei já estava suspensa

A norma de Santa Catarina já está suspensa enquanto aguarda decisão definitiva. A discussão ocorre em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, em conjunto com entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

Antes do julgamento, o relator solicitou explicações ao governo estadual, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das instituições diretamente afetadas.

Além disso, há outro processo semelhante em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Impacto nas universidades

Caso a lei fosse aplicada, afetaria diretamente:

  • A Udesc, que oferece 59 cursos de graduação em 13 centros;
  • Instituições ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe);
  • Faculdades privadas com acesso a programas como Universidade Gratuita e Fumdesc.

Na prática, o texto impediria apenas políticas baseadas em critérios raciais, mantendo outras formas de reserva de vagas.

Próximos passos

O voto de Gilmar Mendes será analisado pelos demais ministros do STF até o dia 17 de abril. A decisão final dependerá da maioria do plenário.

Até lá, a suspensão da lei permanece em vigor.

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