domingo, 22 março , 2026

Governo de SC sanciona lei que garante educação bilíngue para estudantes com deficiência

Nova lei promove inclusão e igualdade na educação catarinense

O Governo do Estado de Santa Catarina sancionou, por meio do Diário Oficial nº 22318, a Lei 19.031/2024, que assegura acesso à educação bilíngue para estudantes com deficiência. A iniciativa do deputado Estêner Soratto (PL) prevê o ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda língua, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior.

Educação bilíngue para estudantes surdos

A nova legislação estabelece que a rede pública estadual ofereça ensino bilíngue para todos os estudantes surdos, surdocegos e com outras deficiências auditivas.

  • Educação bilíngue em Libras e Português escrito
  • Ensino desde a educação infantil até o ensino superior
  • Professores bilíngues, preferencialmente surdos, nos anos iniciais

Iniciativa busca igualdade e inclusão

De acordo com o deputado Estêner Soratto, a lei reforça os direitos da comunidade surda e promove igualdade na educação.

  • Reuniões com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas) e do IFSC bilíngue
  • Incentivo à formação de professores bilíngues
  • Promoção de um ambiente inclusivo e igualitário

Concurso Escola Sustentável também é sancionado

Outra lei sancionada foi a 19.029/2024, que cria o Concurso Escola Sustentável para promover conscientização ambiental e o uso de energias renováveis.

  • Competição entre escolas públicas e privadas de SC
  • Foco em fontes alternativas de energia e consumo responsável
  • Troféus para alunos vencedores e Selo Escola Sustentável para a escola

Contagem de prazos administrativos em dias úteis

A Lei 19.030/2024, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), altera a contagem de prazos nos processos administrativos estaduais, que agora serão contados em dias úteis, exceto em casos de licitação e urgência.

  • Alinhamento com a legislação processual vigente no país
  • Garantia de isonomia entre prazos judiciais e administrativos
  • Mais segurança para os cidadãos catarinenses

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