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O Município de Gravatal publicou o Decreto nº 248/2025, que regulamenta o funcionamento dos serviços públicos durante as festividades de Natal e Ano Novo. A medida organiza o atendimento nas repartições municipais, na área da educação e nos serviços de saúde.
Além dos feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro, o dia 29 de dezembro será feriado municipal, conforme o Decreto nº 22/2025.
Repartições públicas e Educação
De acordo com o decreto, haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais incluindo escolas e unidades da Educação, nos seguintes dias:
24 e 26 de dezembro de 2025
30 e 31 de dezembro de 2025
2 de janeiro de 2026
Os serviços retornam ao funcionamento normal em 5 de janeiro de 2026.
Durante o recesso, ficam suspensos os prazos para análise de protocolos e processos físicos e digitais.
Funcionamento da Saúde
Os atendimentos médicos, de enfermagem e odontológicos seguem normalmente até 19 de dezembro. Após essa data, haverá ponto facultativo nos dias:
22, 23, 24 e 26 de dezembro
2 de janeiro
Além disso, haverá recesso em:
30 e 31 de dezembro
O retorno dos atendimentos será em 5 de janeiro.
Plantões e serviços essenciais
Para garantir assistência à população, o decreto estabelece:
Centro Médico Especializado:
Plantão em 22, 23, 26 e 30 de dezembro, das 7h às 21h.Farmácia Central:
Plantão em 26 de dezembro, das 7h30 às 17h.
Ponto facultativo nos dias 24 de dezembro e 2 de janeiro.
Recesso nos dias 30 e 31 de dezembro.Sede da Secretaria Municipal de Saúde:
Funcionamento normal até 23 de dezembro.
Retorno em 5 de janeiro.
Atendimentos de urgência e emergência
A população continuará contando com atendimento 24 horas por meio das unidades e serviços de referência:
Hospital Santo Antônio (Armazém)
Hospital Santa Teresinha (Braço do Norte)
SAMU – 192, atendimento 24h
Telemedicina: disponível no portal digital da Prefeitura
Login: CPF
Senha: 5 primeiros dígitos do CPF

