O Congresso Nacional discute a inclusão dos bens digitais como parte da herança no Código Civil Brasileiro. A proposta busca atualizar a legislação de 2002, tornando possível que senhas, contas em redes sociais, milhas, criptomoedas e outros ativos digitais façam parte da sucessão após a morte do titular. A medida pretende resolver conflitos jurídicos e dar segurança aos herdeiros em um mundo cada vez mais digital.
Código Civil de 2002 é incompatível com a realidade digital atual
Na época da criação do Código Civil em vigor, a internet estava presente em apenas 5% dos lares brasileiros. Redes sociais e serviços digitais ainda eram incipientes, o que torna o texto atual defasado diante das relações jurídicas modernas.
Essa lacuna na legislação gera:
- Dificuldade para herdeiros acessarem contas digitais
- Conflitos entre o que pode ser transmitido ou apagado
- Problemas com políticas de privacidade de plataformas
- Falta de distinção entre bens afetivos e patrimoniais
Para o advogado Bruno Fuentes, o maior desafio é acompanhar a velocidade da tecnologia: “O processo legislativo é demorado e pode tornar as propostas obsoletas. Ainda assim, a atualização é necessária para proteger o cidadão”.

Bens digitais se dividem entre afetivos e patrimoniais
A proposta em discussão classifica os bens digitais em duas categorias. Os bens patrimoniais são aqueles que envolvem valor econômico, como:
- Criptomoedas
- Programas de milhas e fidelidade
- Contas de streaming
- Saldos bancários digitais
- Canais monetizados (ex: YouTube)
Já os bens afetivos incluem arquivos em nuvem, perfis em redes sociais e domínios digitais. O desafio é definir o destino desses bens, pois envolvem questões emocionais, de privacidade e desejo do falecido.
Reforma prevê direito à decisão em vida e regras para plataformas
A proposta também reforça o direito da pessoa decidir, ainda em vida, o que será feito com seus bens digitais. Isso pode ser feito via testamento ou ferramentas online, como já oferecem Google e Facebook.
Entre os pontos defendidos pelos especialistas:
- Plataformas digitais devem permitir acesso ou exclusão por herdeiros
- Regras claras para fornecimento de dados após a morte
- Inclusão da proteção de dados de falecidos na LGPD
“É um avanço necessário para equilibrar o direito dos herdeiros com a privacidade pós-morte”, afirma Bruno Fuentes. A medida ainda aguarda tramitação no Congresso e pode gerar um marco histórico na legislação civil brasileira.