Na última segunda-feira (10/2), o Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna condenou uma mulher de 70 anos por homicídio duplamente qualificado. Ela foi responsabilizada pela morte do marido, ocorrida em 2015, em Sangão, no Sul de Santa Catarina. O crime aconteceu quando a idosa disparou dois tiros contra o esposo de 61 anos e, em seguida, fugiu, realizando saques da conta bancária dele.
Homicídio qualificado com motivação torpe
O crime aconteceu na madrugada de 17 de março de 2015, quando a vítima, após chegar em casa, foi surpreendida pela esposa, que, com uma arma, o atingiu com dois tiros fatais. O homem tentou pedir ajuda, mas não resistiu aos ferimentos. Após a morte do marido, a acusada usou o cartão bancário dele e sacou valores trabalhistas que haviam sido recém-creditados na conta do falecido.
Justiça em ação: condenação e pena
A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, responsável pelo julgamento, destacou a gravidade da situação, explicando que a motivação do crime foi torpe. A ré sabia que o marido havia recebido valores trabalhistas e, após matá-lo, aproveitou-se da situação para realizar saques diários, até mesmo enquanto ele ainda estava na UTI, lutando pela vida. A pena fixada foi de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Condenação em liberdade negada
Após a sentença, a acusada teve o direito de recorrer em liberdade negado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação imediata da pena, e a mulher, que respondia ao processo em liberdade, foi encaminhada ao Presídio local.