Braço do Norte
Decidido a matar sua ex-companheira, de 55 anos, um idoso tentou atropelá-la várias vezes na terça-feira à tarde, no bairro Rio Bonito, em Braço do Norte. O homem de 62 anos, na condução de um Del Rey, com placas do município, a perseguiu e chegou a derrubá-la.
“Ele queria matar a esposa e depois se matar. Estavam em um processo de separação”, contou um investigador da Polícia Civil que acompanhou a ocorrência. Conforme informações colhidas no depoimento, o agressor não suportava o fim do relacionamento e tinha problemas com alcoolismo. O homem disse à polícia que há 15 anos o casal vivia separado, porém residia na mesma casa. Nas últimas duas semanas, entretanto, a mulher e ele passaram a morar em endereços diferentes.
O crime ocorreu na rua José Sombrio, quando a mulher seguia de bicicleta. Após várias tentativas, o motorista a atingiu. Ela teve fratura no braço e ferimento na perna.
Mesmo assim, conseguiu correr e pedir ajuda. Quando o idoso partia para uma segunda tentativa de atropelamento, bateu em um CrossFox e foi contido pelo proprietário do carro, de 37 anos, até a chegada de uma guarnição da Polícia Militar (PM).
A vítima foi socorrida pelos bombeiros militares de Braço do Norte e levada ao Hospital Santa Teresinha. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou assistência ao acusado, que tinha algumas lesões.
Ele foi preso em flagrante por tentativa de homicídio e violência doméstica. Como o teste de etilômetro deu positivo, o homem também foi notificado pela Polícia Militar por dirigir sob o efeito de álcool.
Ele está no Presídio Regional Masculino de Tubarão.
Novas leis favorecem denúncia de agressor
O crime passional tem raízes em uma cultura machista. Uma interpretação do código penal “permitia” aos homens “lavar sua honra”, o que era muito comum pelo menos até a década de 70 no Brasil.
Na visão de especialistas, quem agride a companheira não o faz por amor, apesar de ser quase sempre essa alegação. O sentimento em questão é o medo em ser exposto na sociedade, uma atitude egoísta.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma a cada seis mulheres já sofreu violência doméstica no mundo.
Lei Maria da Penha
A titular da Delegacia da Criança, do Adolescente, e de Proteção à Mulher e ao Idoso (DPCAPMI), Vivian Selig, explica que atualmente existem diversos direitos às mulheres, previstos na Lei Maria da Penha, por exemplo. “Vários tipos penais foram tirados tanto do código penal quanto do código civil”, enfatiza.
A delegada esclarece o que antigamente se costumava chamar “obrigações matrimoniais”, segundo a qual as mulheres mantinham relações forçadas pelos seus maridos. Essa situação, pela atual legislação, é considerada estupro, segundo Vivian.
“Nós acreditamos que não houve um aumento da violência doméstica, mas uma busca maior das mulheres para a punição dos agressores”, defende. Em setembro próximo, a Lei Maria da Penha completará dez anos.
43,5
mil mulheres morreram assassinadas na última década no Brasil, o que coloca o país como o sétimo no mundo em homicídios femininos
Outros casos recentes
Ataques de cônjuges inconformados com seus relacionamentos mal sucedidos tornam-se um desafio cada vez mais comum às forças de segurança na região. Em junho, uma mulher de 40 anos foi presa após colocar fogo em seu ‘companheiro’ de 35 anos no bairro Oficinas, em Tubarão. Em janeiro deste ano, em Jaguaruna, um homem de 58 anos foi preso em flagrante por esfaquear sua esposa de 65 anos na frente dos filhos. No ano passado, em agosto, uma gestante de 35 anos também foi esfaqueada pelo ex-marido na frente dos filhos em sua residência, no bairro São João, na Cidade Azul.
Como a vítima deve proceder
1. Vá à Delegacia da Mulher e relate o ocorrido. Você poderá obter informações também pelo telefone (48) 3905-3023 ou pelo e-mail dpcamitubarao@pc.sc.gov.br
2. Em caso de estupro, não jogue as roupas fora, leve-as para a delegacia.
3. Quando o autor da agressão for desconhecido, procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo.
4. Se puder, no momento da denúncia, leve seus documentos e endereço completo. Se possível o nome e endereço do autor do delito.
5. Prevenção: evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.
6. Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
(Fonte: Delegacia da Mulher)

