Tubarão
O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no ano-calendário 2017 foi liberado nesta segunda-feira (26) pela manhã pela Receita Federal. Mas, o prazo de entrega da declaração começa apenas nesta quinta-feira e se encerrará no dia 30 de abril.
A expectativa da Receita este ano, é que 28,8 milhões de contribuintes enviem as declarações. No ano passado, 28,5 milhões prestaram contas ao Leão. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, poderão receber mais cedo as restituições, porém, se tiverem direito a ela. Portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais e idosos têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até o último mês do ano, para os contribuintes que as declarações que não tiverem problemas.
De acordo com o sócio-proprietário do escritório contábil Orprocon, em Tubarão, Carlos Trua, este ano, o declarante deverá ficar preparado porque as exigências são maiores. “Vamos iniciar os trabalhos apenas no dia 13 por causa das mudanças. Se a pessoa não fizer a declaração o seu CPF ficará suspenso. Porém, nos últimos tempos a demanda por este serviço é grande. Atualmente as empresas já informam os funcionários que eles devem realizar este procedimento”, explica Trua.
Estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes com renda tributável no ano passado foi superior a R$ 28.559,70.Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta superior a R$ 142.798,50.Também devem preencher a declaração as pessoas físicas que os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram um montante maior que R$ 40 mil.
Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil. Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural.