O ex-prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Sousa (DEM), com mandato entre 2009 e 2012, foi condenado em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, pela instalação de 53 placas publicitárias com apelo eleitoral em pontos estratégicos da cidade. O político foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração à época, atualizada monetariamente e acrescida de juros, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Esta é a segunda condenação de Amarildo neste ano por improbidade administrativa. Em fevereiro, ele e mais sete réus foram condenados a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 2,595 milhões por enriquecimento ilícito e dano ao erário. Segundo a sentença, eles integravam um esquema que fraudava licitações para obtenção de fundos que seriam usados em sua campanha de reeleição, em 2012.
De acordo com o processo atual, muitas das placas publicitárias com apelo eleitoral instaladas por Amarildo informavam sobre investimentos falsos que o Estado faria na cidade e não seguiam o padrão visual adotado pela administração pública estadual. As placas divulgavam altos investimentos, desproporcionais e atípicos para o porte do município, e que nunca se efetivaram. Além disso, as informações eram imprecisas e genéricas e não apontavam, por exemplo, se tais verbas teriam repasse ou não da União. A decisão partiu da juíza Cíntia Ranzi Arnt, titular da Vara Única da comarca de Imaruí.
Segundo consta nos autos, na época o chefe do poder Executivo municipal, candidato a reeleição, tentava minimizar críticas dirigidas a ele pelo fato de ter oferecido o município ao governo do Estado para receber a construção de um novo complexo penitenciário estadual. “O requerido agiu de forma ilícita, porquanto atentou contra os princípios da administração, violando os deveres de honestidade, impessoalidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade”, pontua a decisão.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração à época, atualizada monetariamente e acrescida de juros, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
