Laguna
A criação de camarões em cativeiro era uma atividade crescente e parecia ser o investimento perfeito em Santa Catarina. Até que o ano de 2004 chegou e trouxe junto a mancha branca, um vírus que atacou praticamente 100% das fazendas do estado. A produção foi destruída em Laguna, principal município produtor na época.
Desde então, mais de 50 ações indenizatórias tramitam na justiça federal em Laguna. Todas são de produtores que querem ressarcimento aos investimentos no empreendimento, somados ao lucro cessante, ou seja, a perspectiva de ganho durante o período programado no investimento inicial. Ontem, a primeira sentença foi proferida.
A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e negou provimento ao pedido feito por um criador de camarão de Laguna. Na ação contra o estado, buscava-se ressarcimento de cerca de R$ 2 milhões pelas perdas provocadas pela propagação do vírus da mancha branca, em 2005, que inviabilizou a atividade de carcinicultura em vários municípios da região sul catarinense.
O estado era acusado de incentivar a implantação da atividade e de omissão, porque a Cidasc não teria fiscalizado a entrada no território catarinense de larvas de camarão de outras regiões do Brasil, que supostamente disseminaram o vírus nas fazendas.
Para a juíza, o estado não é parte legítima no processo. Além disso, escreveu a magistrada, houve prescrição do caso. No ano passado, a justiça federal em Tubarão já tinha julgado improcedentes duas ações semelhantes. O produtor poderá contestar o resultado junto ao Tribunal Regional Federal de 4ª Região (TRF-4R).