JÉSSICA WALTER NURNBERG
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são órgãos utilizados pelos comerciantes, empresas, lojas e bancos para consultar a situação creditícia do consumidor, bem como negativar o nome dos maus pagadores.
Não há dúvidas de que esta possibilidade de registro e pesquisa facilitou a concessão de crédito àqueles que possuem as suas contas devidamente pagas. Entretanto, é comum a ocorrência de anotações equivocadas, uma vez que muitos consumidores são inscritos nos órgãos de proteção ao crédito injustamente.
A inscrição indevida acontece quando o consumidor tem seu nome inscrito no rol dos maus pagadores mesmo sem ter dívidas em atraso. Assim sendo, o consumidor pode requerer, além da baixa da inscrição, a indenização por danos morais.
De acordo com a Constituição Federal, os danos morais são aqueles que afetam a intimidade, a vida privada, a honra, ou a imagem das pessoas, ou seja, aquele que foi exposto a uma situação humilhante ou sofreu algum abalo psicológico, poderá requerer a indenização para compensar o dano sofrido.
A boa notícia é que, em caso de inscrição indevida, o dano moral é presumido, isto é, o consumidor não precisa comprovar a ocorrência do dano. Em outras palavras, se você está com o “nome sujo” por dívida que já foi paga ou que não existe, você não precisa apresentar provas de que passou por uma situação vexatória ou sofreu algum abalo psicológico para receber a indenização por danos morais.
Tal entendimento já se encontra pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois é evidente que a inscrição, por si só, causa dano e constrangimento ao consumidor que nada fez para que seu nome fosse incluído no rol dos maus pagadores.
Importante destacar que, normalmente, a informação de que o seu nome se encontra negativado é realizada através de uma correspondência, na qual consta a empresa que fez a inscrição, a origem da dívida e o valor. Também é possível retirar o comprovante da inscrição indevida na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade.
Portanto, ao constatar que seu nome está inscrito no rol dos maus pagadores, o consumidor precisa conferir se realizou algum tipo de negócio com a empresa que efetuou a inscrição, e, sendo positivo, verificar se a dívida já foi paga.
Caso não tenha realizado qualquer tipo de negócio com a empresa ou já tenha efetuado o pagamento do débito, recomenda-se procurar um advogado de sua confiança, que saberá lhe orientar acerca das medidas necessárias para a solução do problema.

