segunda-feira, 13 julho , 2026

Operação Seival: Justiça condena 11 réus por corrupção, fraude em licitação e peculato em Laguna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 11 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e peculato em uma ação penal decorrente da Operação Seival. A sentença, resultado de ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, reconheceu a existência de um esquema estruturado que atuou entre 2016 e 2018 para direcionar contratos públicos, pagar propinas e desviar recursos da administração municipal.

As penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos até 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, conforme a participação individual de cada condenado.

Esquema envolvia agentes públicos, empresários e técnicos

De acordo com a sentença, a organização criminosa era formada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos que atuavam de forma coordenada para obter vantagens ilícitas por meio da manipulação de licitações e contratos públicos.

As investigações começaram em 2017, durante a deflagração da Operação Seival pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. Parte das provas foi obtida por meio de acordos de colaboração premiada, posteriormente confirmados por documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos.

Segundo o Ministério Público, o grupo negociava propinas para garantir contratos públicos, direcionava processos licitatórios, manipulava procedimentos administrativos e desviava recursos destinados a obras públicas.

Licitação da Câmara foi alvo da investigação

Um dos fatos reconhecidos pela Justiça envolve uma licitação para reforma da sede da Câmara de Vereadores de Laguna.

Conforme a decisão judicial, o processo teria sido previamente ajustado para beneficiar uma empresa específica. O esquema contaria com a participação de empresários e de um engenheiro responsável pela elaboração das planilhas utilizadas por empresas que simulavam disputar a licitação.

Ainda segundo a sentença, parte dos serviços contratados não seria executada, permitindo o desvio de recursos públicos. O dinheiro teria sido utilizado para o pagamento de propinas destinadas a vereadores com o objetivo de assegurar a reeleição da presidência da Câmara Municipal.

Outro episódio apontado na decisão trata do oferecimento de vantagens financeiras a parlamentares para garantir a eleição e, posteriormente, a reeleição da presidência do Legislativo municipal.

Maiores penas foram aplicadas a ex-vereadores

Entre os condenados, a maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.

Outro vereador recebeu pena de 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Um terceiro parlamentar foi condenado a sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes.

Um empresário foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Os demais condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão. Em alguns casos, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, conforme prevê a legislação.

Sentença também prevê restrições ao exercício de cargo público

A decisão absolveu alguns denunciados em relação a determinadas acusações específicas por insuficiência de provas ou pela ausência dos requisitos necessários para condenação nesses fatos.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou a interdição de três condenados, que eram vereadores na época dos fatos, para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas.

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