Os estudantes interessados em disputar uma vaga no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026 têm até esta sexta-feira (17) para realizar a inscrição. O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O programa do Ministério da Educação (MEC) financia cursos presenciais de graduação em instituições privadas de ensino superior que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O benefício é destinado prioritariamente a estudantes que ainda não concluíram uma graduação e que não tenham sido contemplados anteriormente pelo financiamento estudantil.
MEC oferece mais de 112 mil vagas em 2026
Ao longo de 2026, o MEC disponibiliza mais de 112 mil vagas para o Fies. Foram ofertadas 67.301 vagas no primeiro semestre e outras 44.867 no segundo semestre.
Além dessas oportunidades, o ministério informou que vagas eventualmente não preenchidas poderão ser redistribuídas, respeitando o limite total previsto para o ano.
Quem pode participar do Fies
Para concorrer a uma vaga, o candidato deve atender aos critérios estabelecidos no edital:
- Ter participado do Enem a partir da edição de 2010;
- Obter média mínima de 450 pontos nas cinco provas do exame;
- Não ter nota zero na redação;
- Possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863 em 2026.
Participantes do Enem na condição de “treineiro” não podem se inscrever no programa.
Fies Social reserva metade das vagas
O edital prevê que 50% das vagas sejam destinadas ao Fies Social, voltado para estudantes com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) e inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os candidatos pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. Além disso, ficam dispensados da comprovação de renda diretamente na instituição de ensino, embora devam comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar as demais informações fornecidas na inscrição.
Novas regras de carência
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de carência do financiamento.
Pelas novas normas, a carência passa a abranger apenas o pagamento do principal da dívida. Os juros que não forem quitados nesse período poderão ser incorporados ao saldo devedor.
Os prazos máximos de financiamento permanecem inalterados: até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas adimplentes.
