sexta-feira, 3 abril , 2026

Justiça anula taxas cobradas pelo Detran para emissão de certidão e pesquisa em arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran) não pode mais cobrar dos cidadãos taxas para expedição de certidão ou relatório ou para consulta em prontuários e busca em arquivo em situações de interesse pessoal. Este é o teor da decisão judicial de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na peça, o Centro de Apoio do Controle da Constitucionalidade (Ceccon) do MPSC sustentou que a lei estadual estava em desacordo com a constituição. As taxas eram cobradas há mais de 10 anos e tem valores de R$ 24,09 por folha de certidão ou relatório e de R$ 48,19 para consulta em prontuários e busca em arquivos. Segundo o Ceccon, a constituição de 1988, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegura a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas às resguardadas por sigilo (artigo 5º, inciso XXXIII).

Na argumentação, ainda, o MP também sustentou que é direito do cidadão a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”). “Além da perspectiva de proteção a direito fundamental, há a necessidade de garantir a publicidade dos atos da Administração Pública, não existindo justificativa, a não ser em relação aos documentos sigilosos, para impedir ou dificultar o acesso à informação mediante a exigência do pagamento de taxa”, considerou o Ministério Público. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi unânime e tem a partir de agora, ou seja, não é retroativa.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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