Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por maus-tratos a um cachorro registrados em duas oportunidades durante o último mês de fevereiro. A decisão ocorreu na comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense.
O réu praticou atos de natureza sexual com o cão no interior de um estabelecimento de ensino e ainda cortou a parte traseira do animal. Conforme a denúncia, os fatos ocorreram à noite, durante o horário de expediente do vigia noturno, enquanto estava sozinho no local.
A informação é de que o homem imobilizou o animal com uma fita para praticar o ato libidinoso. A fim de assegurar a impunidade desse primeiro crime, o réu cometeu novamente maus-tratos contra o cão ao fazer cortes na parte traseira para justificar que estaria “tratando” o ferimento.
Em juízo, além do acusado que confessou os delitos, foram ouvidas 14 pessoas entre testemunhas e informantes. O homem teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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Fonte: Hora Hiper

