O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) negou um pedido da campanha de Jorginho Mello (PL) para obrigar o Movimento Brasil Livre (MBL) a apagar uma publicação na rede social Instagram em que o candidato a governador de Santa Catarina aparece em uma foto ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A fotografia foi inserida em uma montagem em que há uma descrição, feita pelo grupo, sobre o candidato, que atualmente é senador.

A assessoria jurídica de Mello alega que “as publicações são fraudulentas, descontextualizadas, produzidas dolosamente com intenção de provocar danos ao Representante”. Também alega que a foto em questão é de Dilma Roussef em 2009, quando participava de debate sobre as perspectivas e reflexos do pré-sal ao lado de outros líderes como Ideli Salvatti e Jailson Lima. “O conteúdo apelativo e polêmico é capaz de gerar, artificialmente, estados mentais, emocionais de traição e macular a imagem de Jorginho Mello como candidato de direita”, afirma a representação.
De acordo com o TRE, o representante alegou, ainda, que as afirmações publicadas são “fraudulentas, descontextualizadas, produzidas dolosamente, com a intenção de provocar danos”. Na decisão liminar, a juíza eleitoral substituta Ana Cristina da Rosa Grasso diz que a Justiça Eleitoral não deve intervir na circulação de ideias e entende que a publicação do MBL está de acordo com a “liberdade de expressão”. A Justiça Eleitoral ainda vai analisar o mérito. A campanha de Jorginho Mello não informou se ele pretende recorrer da liminar.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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