sábado, 28 fevereiro , 2026

Justiça ordena que professores voltem ao trabalho em 48 horas em Capivari de Baixo

Após uma semana de paralisação, os professores da Educação Infantil de Capivari de baixo deverão voltar às salas de aula nesta segunda-feira (28). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou parcialmente procedente a ação proposta pela Prefeitura de Capivari de Baixo contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut) para colocar um fim à greve. Na ação, a Prefeitura sustentou que a Educação Infantil é um serviço essencial e, por isso, os educadores não têm o direito de paralisar as atividades. Conforme nota da Prefeitura, neste domingo (27), “a Justiça decretou a greve ilegal e determinou que os professores voltem integralmente ao trabalho no prazo de 48 anos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento”.

A decisão é de sexta-feira (25). Ainda conforme a Prefeitura, o TJSC determinou também que o movimento grevista não poderá causar tumulto nos prédios públicos ou bloquear seus acessos. Manifestações com o uso de alto falantes, apitos e carros de som devem ser feitas a pelo menos 200 metros de distância de prédios públicos ou bloquearem o acesso da prefeitura e sua repartições. Em caso de desrespeito a multa será de R$ 5 mil. As manifestações dos professores começaram há pelo menos 15 dias. Após várias reuniões, as partes não encontraram um denominador comum em relação ao aumento do piso salarial.

Com isso, os educadores cruzaram os braços na última segunda-feira (28). Além disso, os educadores também questionam a e ausência de posicionamento sobre o plano de carreira dos auxiliares de sala. O piso salarial da categoria foi estabelecido pela Lei nº 11.738, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, em janeiro, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Fonte: Prefeitura de Capivari de Baixo
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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