Conforme a lei, o “novo rotativo” incorpora alguns conceitos de uma lei de 2014 e do projeto de 2018, adaptados à realidade atual. A operação será via modalidade eletrônica com gestão integrada de equipamentos eletrônicos emissores de tíquete, apoiados em plataformas de telefonia celular e internet. O motorista deverá adquirir o tíquete avulso ou ativar créditos pré-pagos para facilitar a logística do estacionamento.
As tarifas cobradas poderão ser fracionadas em períodos de 30 minutos até o limite máximo de 120 minutos, com tolerância de dez minutos. Após esse tempo, o motorista deve estacionar o carro em nova vaga. O sistema funcionará de segunda à sexta, das 9h às 18h, sem interrupção; e aos sábados, das 9h às 13h, sem interrupção. O preço a ser pago é:
- R$ 1,25, por 30 minutos;
- R$ 2,50, por 60 minutos;
- R$ 3,75, por 90 minutos;
- R$ 5, por 120 minutos;
Nos domingos e feriados, não terá cobrança. Também há permissão para que haja ampliação desse tempo de funcionamento, em datas específicas, como por exemplo, durante o horário de comércio ampliado no Natal. As ruas não são citadas na proposta e serão determinadas em decreto posterior. Foram revogadas as leis 1.719/2014 e 1.937/2017 e os decretos 4.069 e 4.137, ambos de 2014.
A lei considera infrações o não pagamento da tarifa ou exceder o tempo de permanência na vaga. Também há isenção de taxa aos veículos de carga e descarga em função e operação nas vagas específicas, durante o prazo de 30 minutos. O aviso de pós-uso custará R$ 5 para veículos de passeio, se regularizados em até 120 minutos. Após isso, o valor será elevado a R$ 22,50, para qualquer tipo de infração, ou, ainda, quando não tiver sido efetuado qualquer tipo de aquisição de tempo/período, desde que regularizado em até três dias úteis.
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Fonte: Agora Laguna

