sexta-feira, 17 abril , 2026

Lei de cotas raciais em SC segue suspensa enquanto STF forma maioria

A lei que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades de Santa Catarina segue suspensa nesta sexta-feira (17), enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento sobre a constitucionalidade da norma. Até a noite de quinta-feira (16), o placar estava em 7 votos a 0 para declarar a lei inconstitucional.

A legislação estadual foi aprovada no fim de 2025 e sancionada em janeiro de 2026, mas teve seus efeitos interrompidos poucos dias depois por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

STF forma maioria contra lei catarinense

O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser finalizado ainda nesta sexta-feira. Dez ministros participam da votação.

Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

Suspensão evita efeitos imediatos da norma

A lei foi suspensa em janeiro por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC.

Na decisão, a magistrada considerou o risco de a norma produzir efeitos antes do julgamento definitivo, especialmente no início do ano acadêmico, período em que são definidos editais de ingresso e contratação.

Com isso, as instituições seguem aplicando regras anteriores até a conclusão do julgamento no STF.

O que prevê a lei aprovada em SC

A lei estadual nº 19.722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais, de gênero ou outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos do Estado.

A regra vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e outros profissionais.

A medida impactaria diretamente:

  • A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
  • Instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe);
  • Faculdades privadas que recebem recursos de programas estaduais.

Exceções e penalidades previstas

O texto mantém algumas exceções, permitindo reserva de vagas para:

  • Pessoas com deficiência (PCDs);
  • Estudantes oriundos de escolas públicas;
  • Critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê:

  • Anulação de editais;
  • Multa de R$ 100 mil por edital irregular;
  • Corte de repasses públicos;
  • Abertura de processo administrativo contra responsáveis.

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