domingo, 2 agosto , 2026

Lei da adoção: As mudanças só reforçam o que já ocorria

Cíntia Abreu
Tubarão

A Lei nº 12.010, a Lei da Adoção foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as novidades, está o tempo máximo de dois anos de menores em abrigos, com o objetivo de acelerar o processo. Após isto, meninos e meninas devem retornar à família biológica ou serem colocados para adoção. Atualmente, no Brasil, cerca de 80 mil crianças vivem em casas de proteção. Destas, aproximadamente 10% estão disponíveis para adoção.

Na opinião do juiz da vara da Família, Infância e Juventude de Tubarão, Jefferson Zanini (foto abaixo), a lei só reforça o que já ocorria no dia-a-dia. “Trabalhávamos com a ideia de tentar deixar a criança com familiares. Somente esgotadas estas alternativas, enviávamos às famílias substitutas, ou, então, a abrigos”, detalha o juiz.
Infelizmente, os processos de adoção continuam com alguns percalços. Os pré-conceitos dos candidatos a pais são fatores relevantes. “Eles têm preferência por crianças brancas, meninas e recém-nascidas. Quanto mais ‘velho’, mais difícil fica conseguir realizar a adoção”, lamenta Zanini.

São poucos, mas há exceções quanto às preferências também. Em Tubarão, a família Matos é a prova que não existe idade para receber amor. Dona Maria Angélica Zanetta Matos adotou mais dois filhos. Ela já tinha quatro biológicos. “Soubemos que Juliana e Rogério eram irmãos e seriam separados. Não poderíamos ficar passivos a isto. Em uma semana eles estavam conosco”, comemora a mãe.
Orgulhosa, Angélica garante não ter tido problemas por eles já serem “grandes”. “Como em qualquer idade, é necessário paciência e muito amor. Somos uma família feliz e, agora, mais completa”, sublinha Angélica.

Outras mudanças:
• A Lei da Adoção exige a preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento;
• A adoção internacional será possível apenas em última hipótese, caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. O estágio de convivência deve ser cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias.
• Crianças indígenas e quilombolas devem ser adotadas preferencialmente dentro de suas próprias comunidades na intenção de preservar a identidade cultural.

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