quinta-feira, 12 fevereiro , 2026

Lei garante isenção do ISS

 

Zahyra Mattar
Tubarão
 
A dívida de R$ 5 milhões das empresas Enops e Saneter, pelo não pagamento do ISS à prefeitura de Tubarão, desde 2006, em tese, existe. Em contrapartida, as duas marcas  são isentas, por lei federal, de recolher o imposto.
 
A Enops e a Saneter anteriormente atuavam, com contrato emergencial, na operação do sistema de água do município. Desde o começo deste mês, as duas e ainda a Esteio formam o consórcio Tubarão Saneamento, vencedor da licitação para a concessão do sistema de água e esgoto, feita no ano passado.
 
O assunto veio à tona esta semana, após um requerimento feito pelo vereador Dionísio Bressan Lemos (PP). Segundo ele, as duas empresas não poderiam concorrer na licitação da concessão, pois a  suposta dívida não permite a apresentação das Certidões Negativas de Débitos junto à secretaria da fazenda da prefeitura.
 
Membro do setor jurídico da Tubarão Saneamento, o advogado Rafael Abal explica que a informação, em sua totalidade, é equivocada. O primeiro ponto que considera é o fato de empresas, sejam públicas ou privadas, serem isentas do recolhimento do ISS.
 
Isto porque a incidência do imposto, conforme o texto do Lei Complementar Federal 116/2003, acarretaria um aumento no custo do serviço que é essencial, e acabaria por penalizar a população de menor poder aquisitivo, bem como reduziria os investimentos na área de água e saneamento básico.
 
Diante disso, o consórcio anterior (o Águas de Tubarão) requereu a isenção da cobrança, o que foi negada pela prefeitura em 2007. “Após a resposta do município, prontamente efetuamos um recurso, cuja apreciação foi repassada ao Conselho de Contribuintes”, detalha o advogado.
 
Lei garante legalidade da participação das empresas em licitação
Neste tempo todo, o pagamento do ISS pelo consórcio a que a Enops e a Saneter eram ligadas, antes da real concessão dos serviços de água e esgoto no município, realmente não foi recolhido. Mas isso dentro de toda a legalidade. 
Ocorre que, enquanto não decidido o assunto, o município fica impedido de cobrar qualquer valor de ISS. A regra, explica o advogado da Tubarão Saneamento, Rafael Abal, está disposta no parágrafo 3º do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
“Fica suspensa a exigibilidade de qualquer cobrança até o julgamento do pedido pelo Conselho de Contribuintes. A suspensão se dá justamente pela dúvida existente sobre a obrigação de se pagar o imposto”, pondera o advogado.
Desta forma, a participação da Enops e da Saneter, consorciadas pela Esteio, na licitação da concessão da água em nada fere a lei vigente. Isto porque, segue Rafael, as empresas possuem uma Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. 
O documento é expedido quando existe dúvida – neste caso o recolhimento ou não do ISS –  e garante a legalidade de participação em licitação até que a decisão final não é proferida. 
“Conforme o artigo 206, do Código Tributário, esta certidão tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa. Ilegal seria se o município impedisse a participação das empresas com base na não aceitação deste documento”, conceitua o advogado.
 

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