terça-feira, 28 abril , 2026

Liminar do presídio: Estado não paga multa

Rafael Andrade
Tubarão

Uma liminar expedida pelo juiz Júlio Knoll, da vara da fazenda pública do fórum de Tubarão, exigia que no máximo 200 reclusos ocupassem as pequenas acomodações do Presídio Regional de Tubarão. A decisão nunca foi cumprida. O governo do estado, responsável pela administração das unidades carcerárias de Santa Catarina, deveria pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

Este valor nunca foi pago. Perdeu-se o prazo para recorrer e, neste caso, ocorre a prescrição, que é perda do direito de ação.
A liminar foi expedida em fevereiro do ano passado. Caso fosse sentenciada no tempo limite, o estado já deveria ter arcado com quase R$ 500 mil.
Em Tubarão, a situação é tão crítica que foram solicitadas, desde a liminar, diversas vistorias da vigilância sanitária, dos direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e de juízes corregedores da Amurel.

O presídio tubaronense tem capacidade para 60 reclusos, abrigava, até ontem à tarde, 312. São 262 presos a mais. A ala feminina tem quase 50 detentas – o espaço é para oito. Há proliferação de doenças respiratórias (tuberculose, por exemplo), de insetos, ratos. A rede de esgoto entope cotidianamente, resultando em um odor insuportável em alguns setores do local.

Novo prédio amenizará o problema

A situação ficará mais tranquila após a conclusão do novo prédio do Presídio Regional de Tubarão, em fase de construção no bairro Bom Pastor. O novo local terá espaço para 308 presos. Se estivesse pronto, hoje, já estaria com a capacidade lotada, com quatro presos a mais. A tendência é receber ainda mais reclusos, que também lotam as Unidades Prisionais Avançadas (UPAs) de Laguna e Imbituba.
“Tentamos amenizar a situação agora com trabalhos internos oferecidos aos presos. Também já realizamos alguns mutirões com advogados, que analisaram a situação processual de quase 250 reclusos”, explica o diretor da unidade carcerária tubaronense, Décio Paquelin.

Em virtude da superlotação no sistema prisional de Biguaçu, na Grande Florianópolis, o Ministério Público decretou que o estado transferisse, em caráter de urgência, 84 presos condenados em definitivo para estabelecimentos prisionais adequados e mais 22 internos provisórios para as comarcas de origem.
A decisão foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, que constatou que havia 132 detentos no presídio local com capacidade para 26. Segundo a promotora Andréa da Silva Duarte, presos provisórios estão alojados com os condenados, o que contrai a determinação da Constituição.

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