sábado, 5 setembro , 2026

Liminar é negada

Letícia Matos
Capivari de Baixo

Na última semana, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada, por meio do promotor de justiça Ernest Kurt Hammerschmidt, contra o prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo da Silva, com o pedido de afastamento do seu cargo preventivamente, ao alegar que o chefe do executivo deixou de cumprir determinações legais e judiciais. Ontem, a liminar foi negada pela juíza da comarca da Cidade Termelétrica, Rachel Bressan Garcia Mateus.

Na decisão, a juíza entendeu que o representante do Ministério Público “requereu produção de provas genéricas, sem solicitar quaisquer documentos em posse do requerido (prefeito), ou até mesmo medidas de busca e apreensão de documentos específicos, por fim, também não arrolou testemunhas na inicial (petição), não demonstrando assim interesse, num primeiro momento, na oitiva de pessoas diretamente ligadas ao requerido, levando-se a crer que a inicial já esteja satisfatoriamente fundamentada nas provas documentais que agregou à peça inaugural (ação)”. 

O prefeito mostrou-se muito satisfeito. “Eu sempre disse que a gente faz o máximo de esforço possível para fazer acontecer. Fico feliz pelo entendimento por parte da juíza. No que concernem as acusações que foram citadas, estamos as executando. Vamos consertar tudo ao longo do tempo. Acredito realmente que não seria motivo suficiente para me tirar do cargo de prefeito. Estamos fazendo o possível”, destacou Moacir.

A magistrada ainda cita nos autos que “não se pode simplesmente presumir que o requerido vá influenciar na produção das provas, é necessário que existam indícios suficientes de interferência em razão do cargo, haja vista tratar-se de medida extrema…”.

Entenda o caso
Na ação civil pública, uma das questões citadas é o déficit de vagas nas creches. Conforme o promotor de justiça Ernest Kurt Hammerschmidt, a prefeitura se comprometeu em zerar o déficit, mas não cumpriu. “Conseguimos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas ainda assim só conseguiram poucas vagas em uma creche particular à custa do município”, afirma. Outros descumprimentos incluem a negligência com a Casa Lar, falta de atualização do Portal da Transparência e de repasses para entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  “Fora que recebemos muitas reclamações da população de que a cidade está parada, com buracos nas estradas, má iluminação, fechamento do Prontoatendimento 24 horas. São muitos descumprimentos de ordens judiciais”, explica Ernest. Na ocasião o promotor deixou claro que independente da decisão da juíza, será processado tudo que a lei impõe. 

Auditoria contábil 
Além disso, o promotor instaurou procedimento extrajudicial no qual solicitou ao Tribunal de Contas de Santa Catarina a realização de auditoria contábil nas contas da prefeitura. Ressalta-se que o MPSC fez uma solicitação e não uma requisição, e que em face da autonomia do Tribunal de Contas cabe ao órgão deliberar sobre a possibilidade de acatamento ou não do pedido. 

 

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