quarta-feira, 22 abril , 2026

Mãe e filho sofrem condenação por latrocínio de idoso de 70 anos

O juízo da 2ª Vara da comarca de Içara condenou uma mulher de 47 anos e o filho dela, um jovem de 20 anos, pelo latrocínio de um idoso de 71 anos, ocorrido em Içara. Segundo os autos, o crime aconteceu em dezembro de 2018, quando a vítima estava na casa da ré em uma discussão verbal, quando o filho da acusada apareceu no local, entrou em luta corporal com o idoso e de​sferiu golpes na cabeça do homem com um pé de cabra, causa de sua morte.

O corpo da vítima foi encontrado na caçamba da própria caminhonete, em local ermo às margens de uma rodovia do município. O neto da vítima, uma criança de cinco anos, estava no interior do automóvel. A vítima foi encontrada sem a carteira.

Durante as investigações, a partir da monitoração de sua conta bancária, foi identificado um saque na manhã em que o corpo foi achado. A ré foi identificada com o auxílio das imagens das câmeras de segurança da agência bancária. Ao ser localizada e questionada sobre o crime, ela inicialmente negou ter conhecimento, mas depois apontou uma terceira pessoa como o autor do crime.

Já em juízo, apresentou nova versão dos fatos, confessou sua participação, bem como apontou seu filho como o responsável pelas agressões que causaram a morte da vítima. O jovem também assumiu sua participação.

A mulher foi condenada pelos crimes de latrocínio, lesão corporal, ocultação de cadáver e denunciação caluniosa a 25 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, assim como o pagamento de 339 dias-multa.

Seu filho foi condenado pelos crimes de latrocínio, lesão corporal e ocultação de cadáver a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 272 dias-multa. Ambos estavam presos preventivamente e já iniciaram o cumprimento das penas impostas. A sentença, proferida no mês de setembro, já transitou em julgado. O processo correu em segredo de justiça.​

 

Fonte: TJSC

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