Capivari de Baixo
Mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo (sem partido), foi deferida nesta quinta-feira pela juíza da comarca, Rachel Bressan Garcia Mateus. O documento foi ingressado há alguns meses pelo promotor do Ministério Público (MP), Ernest Kurt Hammerschmidt.
A inicial narra que o prefeito teve êxito em sancionar a Lei Complementar Municipal nº 1.770/2016, a qual objetiva alterar o plano de carreira dos cargos de advogado, o que surtiria efeitos sobre os padrões de vencimento (passaria de R$ 2.514,19 para R$ 6.648,46). De acordo com o promotor, isto estaria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as legislações, e princípios pertinentes à matéria.
Com o deferimento, a magistrada concluiu em um primeiro momento pela suspensão da eficácia da Lei Complementar e, com isso, os profissionais deverão voltar a receber o montante no valor de R$ 2.514,19. Ela destaca que o requisito provém da própria situação fática da qual o município se encontra perante os limites fiscais estabelecidos em lei. Em caso de descumprimento da liminar, a prefeitura terá que pagar multa de R$ 500 por dia.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei-Complementar nº101/2000) estabelece, em seus artigos 18, 19 e 20, que as despesas com pessoal não poderão exceder 60% da receita corrente líquida, cujo limite subdividirá em 6% os gastos para o poder legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Município, caso exista) e, por fim, em 54% para o poder executivo.

