O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação à Distância, após quase um ano de espera. Com o novo decreto, fica proibido o oferecimento de cursos 100% online nas graduações de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A decisão tem como objetivo regulamentar a oferta do ensino superior a distância no país e frear o crescimento desenfreado desse formato de graduação.
Com a nova política, nenhuma graduação poderá ser oferecida totalmente à distância. O MEC determina que, no mínimo, 20% da carga horária dos cursos deve ser cumprida de forma presencial ou em atividades síncronas, como aulas ao vivo com participação simultânea de professores e alunos. As provas também passam a ser obrigatoriamente presenciais.
Outra mudança importante é a criação da categoria “semipresencial”, que exige atividades físicas obrigatórias, como estágios, práticas laboratoriais ou projetos de extensão. Essa medida busca garantir que os alunos tenham experiências reais em sua formação, especialmente em áreas que exigem prática e contato direto com pacientes ou pessoas.
Além disso, os polos de EAD, espaços utilizados pelas instituições para apoiar os estudantes fora do campus principal, terão que seguir critérios mínimos de infraestrutura. Eles devem oferecer ambientes de estudo, internet de qualidade e laboratórios, quando necessários. Não será permitido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições.
Apesar de a nova política já estar em vigor, a implementação será gradual. As universidades terão até dois anos para se adaptar às novas regras. Alunos que já estão matriculados em cursos atualmente oferecidos a distância poderão concluir a graduação no mesmo modelo com que iniciaram.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) considerou positiva a regulamentação, mas aguarda a versão completa do decreto para avaliar possíveis medidas judiciais, caso identifique pontos que possam prejudicar as instituições privadas.
O MEC afirma que a mudança é necessária para garantir qualidade no ensino e corrigir distorções causadas pela falta de fiscalização e critérios claros no modelo EAD. Nos últimos anos, muitos cursos oferecidos nessa modalidade apresentaram notas baixas nas avaliações oficiais, o que também influenciou a decisão do governo.
O decreto também define o papel dos mediadores pedagógicos, que devem ter formação compatível com o curso e atuar diretamente no acompanhamento dos estudantes. Eles não podem ser confundidos com os tutores, que permanecem com funções administrativas. A avaliação dos alunos também será diferente: cada disciplina deverá ter, no mínimo, uma prova presencial com peso elevado na média final.