sexta-feira, 3 abril , 2026

Moradores do entorno da Lagoa da Bomba têm 120 dias para regularizar ligações de esgoto

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Imbituba começou a notificar os moradores do entorno da Lagoa da Bomba, no bairro Paes Leme, quanto a necessidade de adequarem seus imóveis quanto as ligações de esgoto. Muitas das casas possam a ligação feita ao sistema de drenagem. Este é o primeiro passo para o cumprimento do determinado pela Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que tramita na 2ª Vara da Comarca e visa combater o do lançamento irregular de esgoto sanitário no manancial. Conforme a notificação, enviada junto com a fatura de água deste mês, os proprietários de imóveis com irregularidade terão até 120 dias para providenciar as adequações necessárias. Após esse período, será feita uma vistoria técnica em todas as edificações localizadas no entorno da Lagoa da Bomba e, caso os moradores não tenham feito as obras, serão responsabilizados administrativamente.

#ParaTodosVerem Na foto, a vista aérea da Lagoa da Bomba, em Imbituba
Liminar obrigada a Prefeitura realizar vistoria técnica em todas as edificações nas imediações da Lagoa da Bomba em até 120 dias e apresente em juízo, em até 15 dias após a vistoria, o relatório identificando os imóveis regulares e irregulares – Foto: MPSC | Divulgação

O Ministério Público obteve medida liminar em abril. A ação civil pública foi ajuizada após identificar – em inquérito civil que tratava da ocupação irregular de áreas de preservação permanente no município – a presença de poluentes na lagoa. Segundo a promotora Sandra Goulart Giesta da Silva, o parecer elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, apontou significativa presença de plantas aquáticas que atuam como indicadores de quantidade de nutrientes no ambiente, o que sugere poluição por efluentes domésticos. A despoluição da Lagoa da Bomba é matéria que vem sendo discutida pela prefeitura desde 2010. No entanto, passados mais de 12 anos, a realidade não mudou. Na liminar, o MP requereu que a Prefeitura faça uma vistoria técnica em todas as edificações nas imediações da Lagoa da Bomba em até 120 dias e apresente em juízo, em até 15 dias após a vistoria, o relatório identificando os imóveis regulares e irregulares.

Além disso, a liminar determina que o município se abstenha de promover, realizar, autorizar, tolerar, patrocinar, por ação ou omissão, quaisquer obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam acarretar o despejo de esgoto sanitário na Lagoa da Bomba e que afixe placas no entorno para informar sobre o objeto da ação civil pública. Para o caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil – limitada ao total de R$ 500 mil -, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPSC que trata da poluição na Lagoa da Bomba. Na primeira, a Promotoria de Justiça objetiva a comprovação do adequado tratamento da estação de tratamento de esgoto do bairro Paes Leme para fins de obtenção da Licença Ambiental de Operação. Na ação, foi deferida medida liminar determinando as reformas necessárias, uma vez que o tratamento inadequado resultava, também, na poluição da lagoa. Nesta ação, aguarda-se a apresentação de relatório de Órgão Ambiental quanto ao cumprimento de acordo firmado para adequação da licença e da estação.

Fonte: Prefeitura de Imbituba e Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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