sexta-feira, 21 agosto , 2026

MP pede impugnação de candidato

Jailson Vieira
Tubarão

O promotor de justiça que atua perante a 33ª zona eleitoral, em Tubarão, Sandro Ricardo Souza, ingressou um pedido de inelegibilidade da candidatura de vice-prefeito na Cidade Azul, de Edson Firmino (PMDB), da chapa encabeçada por Carlos Stüpp. A solicitação ocorreu após o Tribunal de Contas da União (TCU) considerar irregulares as contas prestadas por Edson referentes a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Conforme Firmino, o que ocorreu foi uma discordância contábil, o qual gerou o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. “Isso foi em 2002, eu nem vereador era. Não tem nada a ver com o Edson político, foi o Edson empresário”, esclarece.

Ontem, o pedido do processo estava no cartório eleitoral, e hoje deve ser encaminhado ao juiz titular da 33ª zona eleitoral, Eron Pinter Pizzolatti. Depois do recebimento, o magistrado deverá notificar Firmino, que terá alguns dias para apresentar contestação.

“É normal que o Ministério Público peça esclarecimentos. É um procedimento comum e, se for notificado, apresentarei a minha justificativa. Não há muito que falar neste momento, pois não recebi nada”, defende-se.  

De acordo com um representante do MP, caso o pedido de inelegibilidade da candidatura de Edson seja acatado pelo juiz, ele poderá recorrer a uma instância superior. Enquanto o processo segue, o então candidato poderá trabalhar normalmente em sua campanha à majoritária. Se não recorrer, um novo vice poderá ser escolhido. Neste caso, se a impugnação do candidato ocorrer, ela será considerada uma inelegibilidade relativa, a qual pode ser determinada tanto pela Constituição Federal quanto por lei complementar. Elas surgem em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão. Outra característica a ser ressaltada é o fato de que elas são válidas somente para os candidatos a cargos eletivos do poder executivo, presidente da República, governadores, prefeitos e seus vices.

Quase 17 mil candidaturas foram realizadas em SC
Ontem, terminou o prazo para os pedidos de registros de candidatos para as próximas eleições municipais. Até as 19h30min desta segunda-feira, 16.932 políticos dos 295 municípios de Santa Catarina solicitaram seus registros nos 105 cartórios eleitorais do Estado. Em virtude de alguns pedidos terem sido realizados perto do fim do dia, esse número ainda não é definitivo, pois nem todos foram contabilizados. 

Em Santa Catarina, 740 pedidos foram protocolados para prefeito, 740 para vice-prefeito e 15.452 para vereador. Nos cartórios das três maiores cidades: Joinville, Blumenau e Florianópolis, o movimento durante o dia foi agitado, mas dentro do esperado. 

Os dados dos registros estão disponíveis, e são atualizados constantemente, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand). A listagem oficial será publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina até a próxima quinta-feira. 

Caso seja constatado que o partido político ou a coligação não tenha solicitado o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, esses poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo TRE-SC. Todos os pedidos de registros serão julgados pela justiça eleitoral. O prazo para que esse julgamento ocorra é até dia 12 de setembro, conforme consta no calendário aeleitoral. 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina enviou, ontem, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/SC), a relação dos agentes públicos, que, nos oito anos anteriores às eleições de 2 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição das mesmas. O documento, que contém 1.040 nomes, em um total de 1.269 registros – o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência -, foi elaborado com base no voto divergente do conselheiro Júlio Garcia, aprovado por três votos a um na sessão administrativa realizada no dia 10 de agosto. Com a remessa da lista, o TCE/SC cumpre o disposto na lei nº 13.165/2015.

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