quarta-feira, 5 agosto , 2026

MPSC obtém liminar para suspender decreto de Criciúma que dispensa uso de máscaras

Uma medida liminar para suspender de imediato os efeitos do decreto municipal de Criciúma que dispensa o uso de máscaras nos ambientes externos da cidade, foi obtido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A norma municipal, sustenta o MPSC, é ilegal por contrariar a Lei Federal e o Decreto Estadual que fixam regras para o combate à pandemia. A ação ainda pende de decisão judicial.

A medida liminar atendeu aos pedidos da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma na ação ajuizada na manhã desta terça-feira (26). A decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma também determinou, como requereu o Ministério Público, a ampla divulgação da medida liminar, alertando à sociedade sobre a necessidade de cumprimento das medidas previstas nas normas estaduais.

A Justiça também fixou, para o caso de descumprimento da decisão, multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, que pode ser estendida pessoalmente ao agente público responsável. A decisão é passível de recurso.

 

A ação do MPSC

A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma visa o resguardo dos direitos da população não só da cidade, mas de toda a região, que será impactada com a flexibilização do uso da máscara sem que houvesse por parte do Município de Criciúma um planejamento e um estudo regionalizado que indicasse inclusive o impacto negativo que a medida causaria aos municípios vizinhos.

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o Decreto n. 1.532/2021, do Município de Criciúma afronta expressamente a determinação contida no artigo 3º-A, da Lei Federal n. 13.979/2020 e o O Decreto Estadual n. 1.371/2021, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual.

A Lei Federal traz a seguinte disposição: É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.

Já o Decreto Estadual estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

Segundo o Promotor de Justiça, a competência de cada um dos entes para adotar medidas restritivas no respectivo território fica preservada, cabendo ao Estado impor medidas restritivas necessárias ao seu âmbito territorial ou quando extrapolar o âmbito do interesse local dos municípios. Uma vez adotada medidas pelo Estado de âmbito estadual ou regional, sua observância é obrigatória pelos Municípios.

“Assim, os Municípios podem editar normas em assuntos de interesse local, desde que visem dar mais proteção à saúde, ou seja, desde que sejam mais restritivas do que as do Estado e sempre baseadas em evidências científicas e fundamentações técnicas que justificassem uma peculiaridade local ensejadora da normativa municipal”, completa o Promotor de Justiça.

Além da ilegalidade, o Promotor de justiça ressalta que a iniciativa isolada do Município de Criciúma faz uma ruptura com o plano estadual de combate a pandemia do Coronavírus. “É preciso que haja o planejamento e adoção de medidas restritivas, de maneira uniforme, por todos os Municípios de cada região de saúde, sob pena de inefetividade das restrições adotadas isoladamente por apenas alguns municípios, tendo em vista a ampla mobilidade das pessoas no território regional”, explica.

Assim, diante dos riscos a que expões a população de toda a região, foi requerida a medida liminar a fim de que seja imediatamente suspenso os efeitos do Decreto Municipal n. 1.532/2021. “O Ministério Público não é contrário a flexibilização do uso de máscara, ele é contrário a uma decisão isolada sem parâmetro técnico e desrespeitando a legalidade”, finaliza Fred Anderson Vicente.

 

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Fonte: MPSC

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