Os torcedores que frequentam estádios e arenas esportivas em Santa Catarina agora têm mais tempo para comprar cerveja. A nova lei estadual (Lei 19.020/2024), de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e já está em vigor. Ela permite a venda de cerveja até duas horas antes e duas horas após o início das partidas, uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que restringia o período de comercialização a apenas meia hora antes e depois dos jogos.
Valorização de cervejas artesanais em eventos esportivos
A nova legislação também promove a valorização das cervejas artesanais catarinenses. De acordo com a lei, pelo menos 20% das marcas oferecidas nos estádios devem ser de origem artesanal. Além disso, foi instituída uma semana anual em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de Santa Catarina dentro dos locais de competição.
Regulamentação da profissão de agente de segurança privada
Outra mudança importante aprovada pela Assembleia Legislativa foi a regulamentação da profissão de Agente de Segurança Privada em Santa Catarina. A nova lei (Lei 19.012/2024), proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL), estabelece que para atuar na função, o profissional deve ter, no mínimo, 21 anos, ensino fundamental completo, e aprovação em curso de formação de vigilante, além de exames de saúde e aptidão psicológica.
Impacto das novas leis no cotidiano dos catarinenses
Essas mudanças legislativas refletem um esforço para adaptar as normas às novas demandas sociais e econômicas, valorizando produtos locais e regulamentando profissões essenciais para a segurança pública. A ampliação do horário de venda de cerveja e a regulamentação dos agentes de segurança privada são passos importantes para o fortalecimento da economia e da segurança em Santa Catarina.