quinta-feira, 8 outubro , 2026

Novas regras da Lei Seca regulamentam pré-teste; entenda

As novas regras da Lei Seca começaram a valer em todo o país e regulamentam o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante fiscalizações de trânsito. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma permite que qualquer condutor abordado seja submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo sem apresentar sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

Como funciona o pré-teste da Lei Seca

Uma das principais novidades da resolução é a regulamentação do chamado pré-teste, utilizado como ferramenta de triagem durante as operações.

O procedimento é não obrigatório e tem caráter apenas indicativo. Por isso, seu resultado não pode, sozinho, caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.

O equipamento utilizado no pré-teste também não precisa atender às mesmas exigências legais aplicadas aos etilômetros usados para comprovar a presença de álcool.

Caso algum fator técnico ou operacional prejudique o resultado, poderá ser realizado um reteste.

A medida também vale para situações em que o motorista alegar ter consumido produtos que podem deixar álcool residual na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

Nesses casos, uma nova avaliação deverá ocorrer posteriormente antes de qualquer conclusão.

Bafômetro continua sendo usado na fiscalização

As novas regras da Lei Seca mantêm o etilômetro, conhecido como bafômetro, como um dos meios para constatar a influência de álcool.

A fiscalização também pode considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Quando houver auto de infração baseado nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Quando a situação é considerada infração

A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens de tolerância do Inmetro.

Também podem caracterizar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa do motorista aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.

Quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do artigo 165 poderão ser aplicadas independentemente da realização dos testes.

O que muda nos casos de crime

A resolução também detalha os procedimentos relacionados ao crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Entre os elementos que podem comprovar o crime estão:

  • resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado;
  • teste positivo para outras substâncias psicoativas;
  • sinais de alteração da capacidade psicomotora;
  • exame de sangue;
  • laudo pericial médico;
  • exames laboratoriais especializados.

Quando houver caracterização do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados.

Veículo pode ser retido

A resolução mantém a retenção do veículo até que outro motorista habilitado e em condições de dirigir seja apresentado.

Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

A norma também prevê punições adicionais quando o veículo for devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Exames obrigatórios em acidentes com morte

Outra mudança envolve acidentes de trânsito com vítimas fatais.

Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, os dados coletados poderão ser utilizados no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

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