quinta-feira, 2 abril , 2026

Novo pente-fino do INSS assinado pelo atual Presidente Jair Bolsonaro.

Bianca Garcia Warmling
Auxiliar jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados

bianca@ko.adv.br

Se você está acompanhando as noticias do atual governo após a posse do presidente Jair Messias Bolsonaro, está sabendo que, além de alterações referentes a posse de armas, também foram realizadas alterações nos benefícios previdenciários.

De acordo com a Medida Provisória assinada na última sexta-feira (18), publicada no Diário Oficial, as alterações realizadas prometem gerar uma economia no país de até 9,8 bilhões de reais nos primeiros 12 meses.

As alterações são referentes as regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e ainda promovem criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme a medida provisória, o INSS passará a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
A Medida Provisória também prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Além disso, a medida também criou o Programa Especial e Programa de Revisão para combater as irregularidades dos benefícios concedidos. O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidades, instituindo ainda uma gratificação de R$ 57,50 por servidor, para cada processo concluído. Por sua vez, o Programa de Revisão terá como responsáveis os peritos médicos federais e será destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão alvo da revisão, os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

A Medida aprimora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.

Foram mais de dez mudanças realizadas nos benefícios previdenciários e se você é beneficiário, fique atento na nova fiscalização e corra atrás do seu direito.

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