sexta-feira, 21 agosto , 2026

Núcleo de Transporte Escolar da Ampe Tubarão inicia mobilização ‘Van Legal’

A Associação das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais de Tubarão (Ampe), representada pelo presidente Luís Henrique Dal Molin e pela presidente de seu núcleo composto pelas Empresas de Transporte Escolar – Sra. Anny Martins, inicia a mobilização “Van Legal: volta às aulas segurança no transporte escolar”.

Será uma campanha voltada para esclarecimentos da população, pais e alunos sobre a necessidade e importância do transporte escolar em nosso município. A proposta e de conscientizar a população de Tubarão para  necessidade atenção aos requisitos das leis Lei Federal n° 13.855/2019; do Código de Transito Brasileiro (CBT) nos art. 136,138 e 139 e da lei Municipal nº 5029/2018, principalmente com relação ao “Selo de Legalidade”, que verifica dentre outras coisas: a) faixa escolar no veículo, b) câmeras frontais e de ré, c) condutor habilitado dentre outras.

Assim, com início das aulas do ano letivo de 2020, as 17 empresas nucleadas irão esclarecer as necessidades específicas das leis, apresentando à população importância da segurança no trânsito escolar e demonstrar como os pais podem verificar se o transporte escolar de seus filhos está dentro das especificações federais, estaduais e municipais.

Também serão pedidas fiscalizações aos entes públicos de segurança municipal e estadual para cumprimento destas leis que regulamentam o setor.

Esclarecimentos

Em vigor desde 5 de outubro de 2019 a lei federal n° 13.855/2019 que considera infração gravíssima o “transporte pirata” de passageiros. Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293, 47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito, e 7 pontos na carteira do condutor.

Transporte escolar: transporte de passageiros em idade escolar no percurso casa/escola/casa dentro dos limites do município. Transporte escolar irregular: Aquele em desacordo com os artigos: nº 136, 138 e 139 do Código de Transito Brasileiro – CTB. O art 139 do CTB, outorga ao município a responsabilidade de legislar e fiscalizar o serviço de transporte escolar.

Lei municipal de dezembro de 2018 a lei n° 5029/2018, que regulamenta o serviço de transporte escolar particular do município de Tubarão. Conforme dispõe o Art. 7° da referida Lei, todo veículo deve ser cadastrado junto ao órgão de trânsito do município de Tubarão e para poder exercer a atividade deverá ter sua documentação aprovada e receberá o “Selo de Legalidade” a ser fixado no para-brisa para fácil constatação dos órgãos de trânsito no momento da abordagem. Assim, todo veículo que não apresentar o Selo de Legalidade, pode apresentar irregularidade. Ex.: Veículos licenciados em outros municípios ou que não possuem as características básicas (faixa escolar, câmeras frontais e de ré, condutor habilitado com curso obrigatório específico de transporte escolar, entre outros ), podem prestar serviço apenas de fretamento e turismo mediante registro no Deter (atualmente nomeada Aresc), portando listagem de alunos, 

Não residentes no município de Tubarão

*veículos de turismo e fretamento, esmo que registrados no DETER, não podem transportar alunos residentes em Tubarão, a menos que a cidade de destino seja outra.

*veículos caracterizados como Escolar, somente podem circular portando o “Selo de Legalidade”.

* as empresas transportam diariamente cerca de 2.000 alunos, sendo 22 vans com média de 90 alunos dia.

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