segunda-feira, 31 agosto , 2026

O despejo dos cães é a solução?

Sexta-feira, 24/10/2008, tive a oportunidade de falar com a sra. Ivânia, por telefone na parte da manhã, e à tarde pessoalmente. Não a conhecia, contudo, acompanhava pelas matérias veiculadas no Jornal Notisul a sua nobre atitude para com os cães que abriga em sua casa, oriundos das ruas de nossa cidade.
Senti o desespero em sua voz nos minutos em que com ela conversei. Ela temia o pior, ou seja, a possibilidade de “despejo” dos seus 83 cães. A Vigilância Sanitária do nosso município a notificou e lhe concedeu um prazo de 30 dias para que levasse seus cães para uma “área rural” longe de vizinhança, isolada, querendo, assim, eliminar qualquer possibilidade de riscos à saúde e qualquer tipo de perturbação a outrem.

No seu desespero, por vezes entabulado em soluços que prenunciavam o seu pranto contido, pedia ajuda. Em que pese receber auxílio de algumas pessoas no tocante ao fornecimento de ração, restos de bordas de pizza fornecidos por uma pizzaria, custeio de vacinação e outros tratamentos veterinários, quando necessários, sentia-se, no seu abafado, mas explícito desespero, sozinha naquela árdua luta diária de cuidar dos 83 animais, e agora a angústia de ter que enfrentar o iminente despejo dos seus protegidos. É lamentável!

Vale dizer que, na mesma situação da sra. Ivânia, existem muitas outras pessoas que se dedicam voluntariamente a cuidar desses seres vivos. Tenho plena convicção de que muitos cidadãos tubaronenses ajudam de alguma forma ou gostariam de ajudar e certamente apoiam essas atitudes guerreiras, realmente cidadãs, dignas e merecedoras de respeito, principalmente pelos organismos públicos de modo geral, que quase nada de concreto têm feito a respeito.

A Lei Municipal nº 3.113/2007 (que alterou Lei nº 2.931/2005), a qual “dispõe sobre o controle de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e gatos de rua e aos animais domésticos das pessoas de baixa renda” não está sendo cumprida. Quem disse que referida lei foi criada para ser posta em prática? É mais fácil a Vigilância Sanitária que representa o próprio poder público “punir” essas pessoas, que de forma voluntária e permeada de sensibilidade fazem o que o próprio poder público “omisso” que a pune deveria fazer. Não dá para entender!
É fato que o poder público está fazendo o que lhe é de competência legal, pois, ao permitir a mantença de um “canil” por um particular, sem a observância da competência que lhe é atribuída, torna-se omisso. Assim sendo, elaborou esse “despejo anunciado” para dizer que está fazendo alguma coisa.

Contudo, a omissão do poder público municipal está mais do que evidente e vergonhosamente escancara-se quando o próprio poder executivo municipal deixa de cumprir a legislação supracitada, criada em 2005, exatamente para que não se chegasse a esse ponto. Infelizmente, de lá para cá, nada foi feito a não ser jogar a responsabilidade de uma secretaria para outra, e vice-versa.
Tamanho é o descaso e a inoperância perante a situação. Nem os secretários municipais atendem a “ordem do prefeito” e este (o prefeito) disse na edição dos dias 25/26/10/2008 do Jornal Notisul: “Sinceramente, não sei informar. O canil é um assunto que eu não consegui definir”. Baita resposta! Só que não termina por aí, e ainda destaca quando indagado pela jornalista sobre o despejo dos cães: “Não estou acompanhando esta situação e não tenho nenhuma sugestão a respeito”, refletindo o descompromisso e a omissão.

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