segunda-feira, 29 junho , 2026

O SUS, a Anvisa e a judicialização dos medicamentos

Gustavo Milaré
advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram no último dia 12 que o Sistema Único de Saúde (SUS) não possui a obrigação de oferecer gratuitamente medicamentos “off label”, aqueles não regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Corte Superior avaliou embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro e alterou decisão relacionada ao tema, em que o trecho “existência de registro na Anvisa” acabou por ser substituído por “existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência”.

Muitas dúvidas podem ser geradas em torno dessa decisão. Afinal, haverá a partir de agora uma limitação ao fornecimento de medicamentos gratuito pelo sistema de saúde? Como ficam as ações na Justiça relacionadas a esse direito no caso dos remédios em questão?

Como destacou o próprio relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, é importante entender que o fornecimento gratuito desses medicamentos não autorizados pela agência não foi proibido. O STJ decidiu apenas que ele não é obrigatório. Contudo, dificuldades para o alcance do fornecimento aos interessados foram colocadas.

Os enfermos que desejarem obter tais remédios ainda podem buscar os tribunais, como segue ocorrendo também mesmo após outra decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior já havia determinado orientações para a obtenção de medicamentos gratuitos pelo SUS, entre elas, o registro na Anvisa. O que ocorre é que os juízes não são obrigados a seguirem a decisão do STJ, embora a lei processual civil em vigor determine que os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência para mantê-la estável, íntegra e coerente.

De acordo com a legislação vigente, pessoas portadoras de doença grave comprovada em juízo possuem prioridade na tramitação de sua ação judicial, ou seja, têm preferência na apreciação do seu pedido para ter acesso a tais medicamentos. Essas pessoas poderão seguir recorrendo a possíveis soluções medicinais não aprovadas ainda pelo Anvisa.

Entretanto, as últimas decisões do STJ representam, sim, uma mudança. É notório que deve haver uma redução das decisões judiciais autorizando a distribuição gratuita de medicamentos “off label”, ainda que isso não signifique que os pedidos na Justiça devem diminuir.

O direito a esses medicamentos não regulamentados pela Anvisa segue garantido, mas, agora, há mais critérios para o recebimento de decisões judiciais favoráveis a esse fornecimento.

A Anvisa seguirá firme ao não permitir a utilização de medicamentos em que não há eficácia comprovada por meio de estudos e os enfermos, apesar desta falta de comprovação, seguirão tentando soluções que possam beneficiar as suas vidas. Na falta de uma jurisprudência que encerre essa questão, por sua vez, seguirá cabendo ao Judiciário decidir se o acesso a esses medicamentos específicos prevalecerá.

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